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Simples Nacional – Declaração Eletrônica do ICMS-ST e Diferencial de Alíquotas

Publicado por: Ricardo Assolari | 04 de novembro de 2015

Nosso “Simples” está ficando cada dia menos “simples” e mais “complexo” !!!

Nossos governantes na contramão da redução das obrigações acessórias tributárias e redução de impostos já preparou para 2016 a Declaração Eletrônica do ICMS-ST e Diferencial de Alíquotas, para cumprir novas disposições estaduais relativas ao ICMS,

De acordo com a Resolução CGSN 123/2015, o Estado ou o Distrito Federal poderá obrigar a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, quando responsável pelo recolhimento do ICMS, a entregar, as informações dos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016 através da declaração eletrônica para prestação de informações relativas ao ICMS devido por substituição tributária, recolhimento antecipado e diferencial de alíquotas.

Lembrando ainda que as empresas optantes pelo Simples que venderem, a consumidor final estabelecido em outros estados, de acordo com a Lei Complementar 87/2015 e Convênio ICMS 93/2015 aplicam-se as disposições previstas nessa resolução.

Vejam o vídeo explicando essa notícia.



Ricardo Antônio Assolari é empresário Contábil no Paraná, Consultor, contador do portal tributário, membro do Grupo de Estudos do Sescap-PR,  Sócio da Assolari Assessoria Contábil, atua a mais de 15 anos assessorando empresas e filiais de diversos ramos sediadas em Curitiba e no Paraná –  www.assolari.com.br
 
*Reprodução autorizada, desde que citado a fonte e site do autor.