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Crédito do Trabalhador: Tudo o que você precisa saber!

Publicado por: Júlia Assolari | 29 de abril de 2025

NOVA MODALIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

A partir de 2025, entrou em vigor uma nova forma de empréstimo consignado: o Crédito do Trabalhador. Ele permite que empregados com carteira assinada consigam crédito diretamente pela plataforma digital, sem depender de convênio entre empresa e banco.

É um empréstimo consignado feito 100% online, voltado para quem trabalha com carteira assinada (CLT), empregados rurais, domésticos e até diretores que recolhem FGTS. Ele é feito por meio da CTPS Digital ou pelo site dos bancos.

O empregado não precisará de autorização do empregador para solicitar o empréstimo. Dessa maneira, o empregador não poderá proibir.

As obrigações do empregador são de descontar o empréstimo em folha de pagamento e informar ao eSocial e repassar o valor descontado ao banco por meio do FGTS.

Caso o empregador não efetue o desconto ou não repasse os valores ao banco poderá responder por perdas e danos ao banco e ao empregado e apropriação indevida de recursos, sujeito a penalidades administrativas, civis e penais.

Em casos de atrasos no pagamento do FGTS, não há procedimentos para recalcular a guia com o parcelamento, o empregador deverá quitar a parcela diretamente com o banco.

O empréstimo será descontado em folha de pagamento, sendo esse desconto limitado a 35% da remuneração disponível, considera-se o somatório das rubricas habituais com incidência de contribuição previdenciária, subtraindo-se desconto de contribuição previdenciária, imposto de renda retido na fonte e outros descontos compulsórios.

Se não houver remuneração disponível, não haverá desconto da parcela, o empregado deverá negociar diretamente com o banco. Bem como, quando o desconto da parcela do empréstimo for maior que os 35% previsto, o empregador ficará responsável por descontar proporcionalmente e repassar o valor a instituição, ficando assim o empregado responsável por negociar os valores faltantes diretamente com a instituição financeira, isentando o empregador de negociar ou efetuar o pagamento faltante.

Em casos de rescisão é limitado o desconto do empréstimo das verbas rescisórias a 35%. Se tiver oferecido a garantia até 10% do saldo do FGTS e até 100% da multa rescisória, a utilização desses valores será tratada diretamente entre empregado, Caixa Econômica Federal e a instituição financeira.

Com a rescisão o empregado deve continuar pagando as prestações diretamente ao banco.

Cronograma do início do desconto do empréstimo:

Data de contrataçãoCompetência de desconto da 1ª parcelaData pagamento da folha ao trabalhadorData limite pagamento guia FGTS Digital mensal
Entre 21/03/2025 e 20/04/2025Maio/25Até 06/06/202520/06/2025
Entre 21/04/2025 e 20/05/2025Junho/25Até 05/07/202518/07/2025
Entre 21/05/2025 e 20/06/2025Julho/25Até 06/08/202520/08/2025
Entre 21/06/2025 e 20/07/2025Agosto/25Até 05/09/202519/09/2025

Assolari Assessoria Contábil

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