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VEJA QUAIS IMPOSTOS TIVERAM O VENCIMENTO PRORROGADO PELO GOVERNO

Publicado por: Thaís Lopes Mathias Fajardo | 06 de abril de 2020

Com a intenção de minimizar os impactos econômicos da pandemia do Covid-19 o Governo tem editado diversas medidas prorrogando prazos de recolhimento de impostos entre outras modificações. O intuito desta publicação é centralizar as mudanças que afetam diretamente nossos clientes para que possam decidir o melhor caminho diante da realidade de cada um.

É importante esclarecer que embora as medidas tenham sido publicadas as regulamentações com os procedimentos ainda não, mas estaremos atentos e informaremos a cada nova alteração.

 

SIMPLES NACIONAL

O comitê gestor do Simples Nacional, através da Resolução CGSN nº 154/2020  ( anteriormente Resolução CGSN nº 152/2020 já revogada),  prorrogou por 6 meses o pagamento dos tributos FEDERAIS apurados no âmbito do Simples Nacional referente aos períodos de Março, Abril e Maio de 2020. O Recolhimento posterior se dará da seguinte maneira:

  1. Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
  2. Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;
  3. Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

Para os demais optantes do Simples Nacional, conforme a Resolução CGSN nº 154, de 03 de abril de 2020, o ICMS e o ISS apurados no âmbito do Simples Nacional ficam prorrogados por 3 meses da seguinte forma:

  1.  Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para  20 de julho de 2020;
  2.  Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para  20 de agosto de 2020;
  3. Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para  21 de setembro de 2020.

 

PIS E COFINS

A Portaria nº 139, de 3 de Abril de 2020 prorroga o vencimento do PIS e da COFINS das competências Março e Abril de 2020 para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Lucro Real. O Recolhimento se dará da seguinte maneira:

  1.  Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 24 de abril de 2020, fica com vencimento para 25 de agosto de 2020;
  2. Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 25 de maio de 2020, fica com vencimento para 23 de outubro de 2020.

  

ICMS – Diferencial de Alíquotas

Prorrogado através do Decreto n° 4.386, de 27 de Março de 2020 o pagamento do diferencial de alíquotas devido por contribuintes enquadrados no Simples Nacional inscritos no Estado do Paraná, nas seguintes operações:

– entrada de interestadual de mercadorias sujeitas a alíquota de 4%

– contribuintes com inscrição estadual de substituto tributário, (possuem inscrição auxiliar)

– entrada de uso e consumo de outra unidade federada.

Os débitos citados , informados pelo contribuinte no Regime do Simples nacional, serão devidamente informados da DeSTDA e postergados os vencimentos para:

I – março/2020, para até 30 de junho de 2020;

II – abril/2020, para até 31 de julho de 2020;

III – maio/2020, para até 31 de agosto de 2020.

 

ISS FIXO – CURITIBA

Prorrogado através do Decreto nº 524 de 09 de Abril de 2020 o ISS – Fixo com vencimentos em 10/04/2020, 11/05/2020 e 10/06/2020 para as datas 10/07/2020, 10/08/2020 e 10/09/2020 respectivamente.

 

INSS – PARTE EMPRESA E EMPREGADOR DOMÉSTICO

Também na Portaria nº 139, de 3 de Abril de 2020 foi prorrogado o vencimento do INSS das competências Março e Abril de 2020 devido pelas empresas (cota patronal) e a contribuição devida pelo empregador doméstico. O Recolhimento se dará da seguinte maneira:

  1.  Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de agosto de 2020;
  2. Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020.

  

FGTS

A publicação da Medida Provisória nº 927/2020 possibilitou ao empregador a suspensão e o parcelamento, sem multa e encargos, do recolhimento do FGTS das competências referentes a março, abril e maio de 2020.

Essas competências poderão ser recolhidas ao FGTS parceladamente entre julho e dezembro de 2020, sem impacto na regularidade dos empregadores junto ao FGTS (CRF).

O empregador, inclusive doméstico, que não pagar a Guia de Recolhimento do FGTS – GRF ou o Documento de Arrecadação do e-Social – DAE, respectivamente, para as competências março, abril e maio de 2020, precisa fazer a prestação de informações declaratórias no prazo definido. Como consequência, não haverá incidência de encargos e multa por atraso.

Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho o empregador ficará obrigado ao recolhimento dos valores correspondentes sem incidência de multa e encargos desde que seja efetuado dentro do prazo legal estabelecido.

 

Mesmo com a medida acima pedimos aos clientes que nos enviem os documentos após o fechamento mensal pois existem outras obrigações acessórias a serem cumpridas que não tiveram prorrogação de prazo.

Reiteramos que manteremos a apuração de todos os impostos dentro do prazo regular para que as empresas decidam a melhor data de pagamento de acordo com seu fluxo de caixa, no entanto quem optar pela adoção do pagamento posterior deve formalizar a opção por e-mail para que possamos inserir no nosso controle interno a emissão de novas guias, se for o caso, dentro dos prazos estabelecidos nas medidas de cada imposto prorrogado.

 

Equipe Assolari