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Substituição do RPA pela NFS-e Nacional em 2026 – O que você precisa saber

Publicado por: Ricardo Assolari | 13 de janeiro de 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, uma mudança importante vai impactar autônomos, profissionais liberais e empresas contratantes: o tradicional RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) deixará de ser o principal documento para formalizar a prestação de serviços por pessoa física.

Em seu lugar, passa a ser exigida a NFS-e – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica no padrão nacional.

Mas o que isso significa na prática? Quem será afetado? E como se preparar?
É isso que você vai entender neste artigo.

O que é o RPA e por que ele será substituído?

O RPA sempre foi utilizado quando uma pessoa física prestava serviços sem possuir CNPJ, principalmente para empresas. Nesse modelo, os impostos eram calculados e retidos pelo tomador do serviço.

Com o avanço da digitalização fiscal, do cruzamento de dados e da padronização nacional das obrigações tributárias, o governo entendeu que o RPA já não atende mais às necessidades de controle e transparência.

Por esse motivo, a partir de 2026, a NFS-e Nacional passa a ser o documento fiscal obrigatório, inclusive para pessoas físicas.

O que é a NFS-e Nacional?

A NFS-e Nacional é a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica padronizada, criada para unificar a emissão de notas fiscais de serviços em todo o país.

Ela:

  • é válida para ISS, IR, INSS e demais tributos;
  • integra informações entre municípios, Receita Federal e demais fiscos;
  • pode ser emitida tanto por empresas quanto por pessoas físicas.

A grande novidade é que o autônomo também passará a emitir nota fiscal, mesmo sem possuir CNPJ.

Quem será obrigado a emitir NFS-e em vez de RPA?

De forma simples, todo autônomo (pessoa física) que:

  • presta serviços de forma habitual ou profissional; e
  • recebe remuneração por esses serviços,

deverá emitir NFS-e a partir de 2026.

Isso inclui, por exemplo:

  • profissionais liberais (advogados, contadores, médicos, psicólogos, engenheiros);
  • prestadores de serviços em geral (tecnologia, design, marketing, consultoria);
  • professores, instrutores e palestrantes;
  • técnicos, instaladores e prestadores de serviços recorrentes.

A partir de 2026, o uso do RPA passa a ser inadequado, arriscado e tende a não ser mais aceito pelas empresas no momento do pagamento dos serviços prestados.

 E para as empresas contratantes, o que muda?

Para as empresas, a mudança traz mais segurança, mas também exige atenção.

A partir de 2026:

  • empresas não devem mais aceitar o RPA como documento principal;
  • pagamentos sem NFS-e podem gerar riscos fiscais, multas e glosas por parte do fisco;
  • a tendência é que o próprio mercado passe a exigir a nota fiscal do autônomo.

Ou seja, contratar um prestador sem NFS-e pode gerar problemas fiscais para o contratante.

Os impostos vão mudar?

A forma de documentar a prestação de serviços muda, mas os tributos continuam existindo, como:

  • ISS (municipal);
  • INSS, quando aplicável;
  • Imposto de Renda da pessoa física;
  • Outras retenções, conforme o tipo de serviço.

A diferença é que agora:

  • As informações passam a constar diretamente na NFS-e;
  • Os dados serão cruzados automaticamente pelos fiscos;
  • O controle e a fiscalização serão mais rigorosos.

Quais os riscos de continuar usando RPA após 2026?

Manter o uso do RPA após a mudança pode resultar em:

  • Multas e autuações fiscais;
  • Problemas na declaração do Imposto de Renda;
  • Glosa de despesas para empresas contratantes;
  • Dificuldade para comprovar renda e serviços prestados.

Por isso, a adequação à nova sistemática é essencial.

Como se preparar desde já?

Algumas orientações importantes:

  • Autônomos devem se informar sobre o cadastro no Portal Nacional da NFS-e;
  • Empresas precisam revisar contratos e processos internos;
  • Contadores devem orientar clientes sobre a nova obrigação;
  • Em alguns casos, vale avaliar se a abertura de um CNPJ pode ser mais vantajosa.
  • É importante consultar a Prefeitura do seu município para confirmar o enquadramento da atividade e a alíquota de ISS que será aplicada na emissão da NFS-e.

Manual passo a passo para baixar

Pensando em facilitar essa transição, a Assolari Assessoria Contábil preparou um manual prático e didático, com: