A partir de 1º de janeiro de 2026, uma mudança importante vai impactar autônomos, profissionais liberais e empresas contratantes: o tradicional RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) deixará de ser o principal documento para formalizar a prestação de serviços por pessoa física.
Em seu lugar, passa a ser exigida a NFS-e – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica no padrão nacional.
Mas o que isso significa na prática? Quem será afetado? E como se preparar?
É isso que você vai entender neste artigo.
O que é o RPA e por que ele será substituído?
O RPA sempre foi utilizado quando uma pessoa física prestava serviços sem possuir CNPJ, principalmente para empresas. Nesse modelo, os impostos eram calculados e retidos pelo tomador do serviço.
Com o avanço da digitalização fiscal, do cruzamento de dados e da padronização nacional das obrigações tributárias, o governo entendeu que o RPA já não atende mais às necessidades de controle e transparência.
Por esse motivo, a partir de 2026, a NFS-e Nacional passa a ser o documento fiscal obrigatório, inclusive para pessoas físicas.
O que é a NFS-e Nacional?
A NFS-e Nacional é a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica padronizada, criada para unificar a emissão de notas fiscais de serviços em todo o país.
Ela:
- é válida para ISS, IR, INSS e demais tributos;
- integra informações entre municípios, Receita Federal e demais fiscos;
- pode ser emitida tanto por empresas quanto por pessoas físicas.
A grande novidade é que o autônomo também passará a emitir nota fiscal, mesmo sem possuir CNPJ.
Quem será obrigado a emitir NFS-e em vez de RPA?
De forma simples, todo autônomo (pessoa física) que:
- presta serviços de forma habitual ou profissional; e
- recebe remuneração por esses serviços,
deverá emitir NFS-e a partir de 2026.
Isso inclui, por exemplo:
- profissionais liberais (advogados, contadores, médicos, psicólogos, engenheiros);
- prestadores de serviços em geral (tecnologia, design, marketing, consultoria);
- professores, instrutores e palestrantes;
- técnicos, instaladores e prestadores de serviços recorrentes.
A partir de 2026, o uso do RPA passa a ser inadequado, arriscado e tende a não ser mais aceito pelas empresas no momento do pagamento dos serviços prestados.
E para as empresas contratantes, o que muda?
Para as empresas, a mudança traz mais segurança, mas também exige atenção.
A partir de 2026:
- empresas não devem mais aceitar o RPA como documento principal;
- pagamentos sem NFS-e podem gerar riscos fiscais, multas e glosas por parte do fisco;
- a tendência é que o próprio mercado passe a exigir a nota fiscal do autônomo.
Ou seja, contratar um prestador sem NFS-e pode gerar problemas fiscais para o contratante.
Os impostos vão mudar?
A forma de documentar a prestação de serviços muda, mas os tributos continuam existindo, como:
- ISS (municipal);
- INSS, quando aplicável;
- Imposto de Renda da pessoa física;
- Outras retenções, conforme o tipo de serviço.
A diferença é que agora:
- As informações passam a constar diretamente na NFS-e;
- Os dados serão cruzados automaticamente pelos fiscos;
- O controle e a fiscalização serão mais rigorosos.
Quais os riscos de continuar usando RPA após 2026?
Manter o uso do RPA após a mudança pode resultar em:
- Multas e autuações fiscais;
- Problemas na declaração do Imposto de Renda;
- Glosa de despesas para empresas contratantes;
- Dificuldade para comprovar renda e serviços prestados.
Por isso, a adequação à nova sistemática é essencial.
Como se preparar desde já?
Algumas orientações importantes:
- Autônomos devem se informar sobre o cadastro no Portal Nacional da NFS-e;
- Empresas precisam revisar contratos e processos internos;
- Contadores devem orientar clientes sobre a nova obrigação;
- Em alguns casos, vale avaliar se a abertura de um CNPJ pode ser mais vantajosa.
- É importante consultar a Prefeitura do seu município para confirmar o enquadramento da atividade e a alíquota de ISS que será aplicada na emissão da NFS-e.
Manual passo a passo para baixar
Pensando em facilitar essa transição, a Assolari Assessoria Contábil preparou um manual prático e didático, com:
- Passo a passo para cadastro no Portal Nacional da NFS-e;
- Como emitir a NFS-e sendo pessoa física;
- Cuidados com impostos e retenções;
- Boas práticas para evitar problemas fiscais.
Você é prestador Pessoa Física e deseja um manual passo a passo para habilitar a emissão de NFS-e acesso.Clique aqui para baixar gratuitamente o Manual de Emissão da NFS-e para Pessoa Física – 2026
