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Imposto de Renda e Ganho de Capital

Imposto de Renda

Podemos dizer que o Imposto de Renda Pessoa Física, também conhecido como IRPF, é um dos mais importantes impostos do nosso país que é exigido pela Receita Federal do Brasil – RFB, e aqui na Assolari ele é tratado com muito cuidado e responsabilidade, bem como elaborado somente por contadores especialistas.

O imposto de renda não se resume somente na elaboração da declaração anual no período entre março e abril de cada, aqui também desenvolvemos os seguintes serviços para você pessoa física:
Elaboração da Declaração do Imposto Sobre a Renda Anual;
Declaração com Recebimentos de Rendimentos de processos trabalhistas / judiciais e RRA – Rendimentos Recebidos Acumuladamente;
Elaboração de Declaração de Imposto de Renda com alta complexidade, Atividade Rural, moeda estrangeira, doações, empréstimos;
Declaração de IRPF para Espólio
Imposto de Renda para Grupo Familiar, como forma de planejamento;
Revisão de Declaração IRPF;
Declaração de Profissionais Autônomos ou Liberais com planejamento para Livro Caixa;
Cálculo de Ganho de Capital na venda de bens e ou direitos;
Declaração de residentes no Brasil, estrangeiros domiciliados no país;
Rendimentos recebido do Exterior;
Saída Definitiva do País

Todas as declarações de Imposto de Renda elaborada pela equipe da Assolari Assessoria Contábil passam por uma criteriosa Análise de Caixa e Análise Patrimonial para garantir a sua tranquilidade na prestação de contas com o Leão!!!


Ganho de Capital sobre a Venda de Bens

Para fins de IRPF – Imposto de renda pessoa física o Ganho de Capital é a diferença positiva do preço de venda, doação, permuta e ou transferência em relação ao custo de aquisição do bem.

Principais situações que podem ocorrer ganho de capital:
Venda de bens (casa, carro, casa, apartamento, terreno, etc);
Doação diversas;
Transferência por Separação do Casal;
Transferência de bens por Herança;
Dação em Pagamento;
Negociação de Quotas ou ações de empresa
Permuta.
Entre outras.

Existem situações de acordo com a legislação do imposto de renda que são isentas de pagamento do imposto sobre ganho as quais podemos destacar:

  • Venda de imóveis residências, desde que o vendedor, no prazo de 180 dias, aplique ou adquira um outro imóvel dentro deste prazo, de acordo com as regras estabelecidas;
  • Negocie bens direitos ou conjuntos de bens ou direitos da mesma natureza, em um mesmo mês, de valor inferior a R$ 35.000,00, conforme Art. 38 da Lei 11.196/05;
  • Imóvel adquirido anteriormente a 1969;
  • Alienação do único bem imóvel que possua por valor inferior a R$ 440.000,00 e que não tenha realizado nenhuma operação igual a esta nos últimos 5 anos.

Mesmo essas operações sendo isentas é necessário preencher e calcular o Demonstrativo de Ganho de Capital para apresentar a Receita Federal. Lembramos que o imposto sobre ganho de capital deve ser pago até o último dia do mês seguinte a data da negociação e ou venda e não somente em março ou abril no momento de elaborar a sua declaração de ajuste anual – IRPF.

Nossa Assessoria presta o serviço de Cálculo de Ganho de Capital na negociação de imóveis, doação, transferências, venda de participações ou quotas societárias. Precisando entre em contato!