A retirada de pró-labore pelos sócios de empresas é uma questão importante na legislação previdenciária do Brasil. Neste texto, explicaremos de forma simples as principais regras e normas que definem essa obrigatoriedade.
Sou obrigado a Retirar Pró-labore e contribuir para a Previdência sendo sócio de empresa?
Sim, é obrigatório. Nem todos os sócios são obrigados a retirada mensalmente o pró-labore, mas pelo menos o sócio administrador da empresa é obrigado. Isso se dá porque a lei entende que os administradores trabalham na empresa e esse trabalho e uma atividade remunerada.
Posso apenas retirar Lucros e não ter retirada de pró-labore ?
Os sócios que apenas retiram Lucros da empresa, mesmo seguindo todas as regras para retirada de lucros, e não tem pagamento de pró-labore, pelo menos para os Administradores da empresa, estão correndo o risco desses lucros serem tributados pela previdência (INSS) como pró-labore, podendo ter que que pagar INSS sobre os mesmos. Evite esse risco desnecessário.
Qual o valor devo retirar de pró-labore?
Os sócios e ou administradores da empresa que devem determinar o valor da retirada mensal a título de pró-labore, mas é importante sabermos que o valor mínimo a ser retirado deve ser o Salário Mínimo Nacional.
O sócio deve compreender que o valor retirado mensalmente a título de pró-labore será o valor base para fins de aposentadoria e/ou recebimento de benefícios previdenciários no futuro. Vejamos um exemplo: se o sócio contribuir boa parte dos anos com apenas um salário mínimo corre o risco de se aposentador com um salário mínimo. Caso deseje se aposentar com valores maiores, deve pensar em contribuir com valores maior para que, no futuro, a previdência faça uma média melhor.
O que poderei ter de beneficio contribuindo para a previdência?
Além da empresa na qual você é socio estar de acordo com a legislação você também terá direito aos benefícios da previdência do INSS, incluído:
- Aposentadoria por tempo de contribuição, idade e outros
- Auxilio Doença
- Auxilio Acidente
- Salário maternidade para as mulheres
- Pensão por morte
Conclusão
Em resumo, a retirada de pró-labore pelos sócios administradores de empresas é obrigatória por lei no Brasil previsto na Lei nº 8.212/1991(Lei da Previdência), Instrução Normativa da RFB nº 210/2022 e demais consultas tributárias respondidas pela Receita Federal. Isso garante a proteção social dos sócios e o cumprimento da legislação.
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Caso deseje saber um pouco mais sobre base legal e legislação, referente ao tema, continue lendo essa matéria:
Lei nº 10406/2002 – Código Civil Brasileiro
Mesmo o Código Civil em seu Art. 1.071, item IV, tratar a questão do pró-labore como uma matéria de livre deliberação entre os sócios, a Receita Federal entende que a retirada do pró-labore dos sócios administradores e titulares é obrigatória para fins tributários.
Essa legislação tributária permite inserir nos contratos sociais uma cláusula de não obrigatoriedade do pró-labore, mas é importante observar que ela só possui eficácia entre os sócios, não sendo aplicável a Receita Federal, conforme normas e consultas tributarias.
Lei nº 8.212/1991 – Lei da Seguridade Social
A Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, trata da seguridade social no Brasil. Ela define quem são os segurados obrigatórios da Previdência Social, incluindo diferentes tipos de trabalhadores.
Segundo o artigo 12. dessa lei, várias pessoas físicas devem contribuir para a Previdência Social, dentre elas incluem nela os sócios e/ou diretores de empresas que trabalham na administração da empresa.
Instrução Normativa RFB nº 210/2022: Detalhando o Pró-labore
A Instrução Normativa RFB nº 210/2022 traz mais detalhes sobre o pró-labore. O artigo 28 dessa norma explica que qualquer atividade remunerada gera a obrigação de pagar a contribuição previdenciária.
Ou seja, se você é sócio de uma empresa e trabalha na administração dela, deve receber pró-labore. Esse valor é considerado uma atividade remunerada, e sobre ele incidem contribuições para a Previdência Social.
Consultas Tributárias da Receita Federal: Esclarecimentos Importantes
As consultas tributárias da Receita Federal ajudam a entender melhor essa obrigação. Duas consultas importantes são a COSIT nº 120/2016 e a COSIT nº 79/2021.
Consulta COSIT nº 120/2016: Esta consulta esclarece que os sócios que atuam na administração da empresa precisam retirar pró-labore e pagar a contribuição previdenciária sobre esse valor.
Consulta COSIT nº 79/2021: Reafirma que os sócios administradores devem retirar pró-labore. Se não fizerem isso, podem enfrentar penalidades fiscais e previdenciárias.