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Societário e Planejamento Tributário

A Assolari Assessoria Contábil oportuniza para você as melhores soluções de forma organizada e muito bem planejada nos quesitos: planejamento Societário, Legal e Tributário para empresas estabelecidas em Curitiba, Paraná e em vários estados do nosso Brasil, com a nossa experiência realizamos seus projetos no menor tempo possível e sempre com planejamento, pode contar conosco para:

Registro e constituição de empresas nacionais e/ou estrangeiras, Sociedade Anônimas – S/A, Limitadas – Ltda., Empresária Individual e Empresária Limitada (EIRELI);
Abertura de Holding, Holding Patrimonial e Holding Familiar;
Transformação de Empresário Individual em Sociedade Limitada (Ltda.) ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI);
Transformação de sociedade limitada (Ltda.) em Empresário Individual e ou EIRELI;
Registro de ONGs sem fins lucrativos, Associações, Fundações, Igrejas e Condomínios;
Abertura de filiais no Paraná, em Curitiba, municípios vizinhos e outros estados;
Elaboração de Contrato Social, alterações contratuais, atas e/ou estatutos;
Legalização de empresas;
Baixas e encerramento de empresas e entidades sem fins lucrativos;
Elevação de Filial na Condição de Matriz;
Emissão de certidões negativas junto a cartórios e repartições públicas;
Certidões forenses, civil, execuções fiscais, falência e concordata, protestos;
Armazéns Gerais, Matricula, credenciamento e Assessoria;
Proteção de Nome Comercial perante JUCEPAR;
Serviços perante a Junta Comercial do Paraná, certidões, fotocópias de atos, arquivamentos avulsos.

Planejamento Tributário para Pequenas e médias Empresas

Possui profundos conhecimentos tributários e fiscais na legislação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e os principais Regimes Tributários existentes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, e, de acordo com estudos realizados na sua atividade, podemos lhe ajudar com os seguintes serviços:

Planejamento Fiscal para empresas que operam com licitações em órgãos públicos de forma a possuírem tratamento diferenciado, lei 123/06 e pagarem seus impostos quando recebem suas receitas dos órgãos públicos;
Reduções tributárias legais no percentual do Simples Nacional a pagar;
Redução Tributária nos percentuais do Lucro Presumido ou Real;
Enquadramento Tributário mais correto;
Orientações para correta emissão de notas fiscais e procedimentos burocráticos para evitar multas de órgãos públicos;
Enquadramento em benefícios fiscais existes;
Monitoramento da Regularidade Fiscal.