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Devo dispensar o Funcionário em dia de Jogo do Brasil?

Publicado por: Ricardo Assolari | 18 de junho de 2018

Com o início das partidas dos jogos do Brasil e muitos comércios paralisam suas atividades durante os horários dos jogos.

Cada empresa deve analisar se haverá a dispensa, flexibilização do horário ou até mesmo a liberação de televisores para que os funcionários vejam os jogos no local de trabalho.

Os dias de jogos, até mesmo os do Brasil, não são considerados feriados, desta forma, cada empresa deve decidir se liberará ou não os funcionários de acordo com a orientação do Ministério do Trabalho.

As empresas que optarem pela liberação, deverão negociar previamente a compensação das folgas.

Caso forem compensadas no mesmo mês o acordo poderá ser individual, tácito ou escrito, já para compensação nos próximos 6 meses há necessidade de acordo individual por escrito, conforme determina a Reforma Trabalhista.

Em caso de compensação das horas dos jogos, como alternativa, a empresa poderá acrescer o horário diário em até 2 (duas) horas, não ultrapassando o limite máximo de 10 (dez) horas diárias, seja por antecipação do horário ou saída mais tarde, salvo outras compensações já firmadas anteriormente.

 

CONFIRA NOSSO EXPEDIENTE NOS DIAS DOS JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA:

22/06 SEXTA – BRASIL X COSTA RICA AS 9H >> EXPEDIENTE A PARTIR DE 13H15

27/06 QUARTA – BRASIL X SÉRVIA AS 15H >> EXPEDIENTE DIRETO ATÉ AS 14H

 

 

Assolari Assessoria Contabil

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