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Tributação dos lucros e dividendos a partir de 2026 para sócios e altas rendas – Lei 15.270/2025

Publicado por: Júlia Assolari | 27 de novembro de 2025

O que muda, a partir de 2026, para empresários e sócios com a Lei 15.270/2025: Tributação dos lucros e dividendos

A Lei nº 15.270/2025, publicada em 27 de novembro de 2025, trouxe uma mudança importante para empresários, sócios e investidores: a partir de 2026, lucros e dividendos passam a ter novas regras de Imposto de Renda. A lei não acaba totalmente com a isenção, mas cria situações em que o dividendo volta a ser tributado, especialmente para quem recebe valores mais altos.

A seguir, explicaremos o que muda de forma prática e sem complicação.

 

A regra geral de isenção continua, mas com limites

Historicamente, os dividendos pagos a sócios residentes no Brasil eram isentos de IR. Isso continua valendo como regra, mas agora a própria lei diz que essa isenção deve respeitar as novas regras de tributação mensal e anual.

Na prática, significa:

  • Dividendos podem seguir isentos, se forem creditados pela empresa até R$ 50.000 no mês e não forem superiores a R$ 600.000 no ano para cada sócio.

 

Nova tributação mensal: 10% acima de R$ 50 mil por mês, por empresa

A partir de janeiro de 2026, se uma empresa pagar a um sócio mais de R$ 50.000 em dividendos no mesmo mês, haverá retenção de 10% de IR na fonte sobre o total pago.

Pontos simples para entender:

  • O limite é por empresa e por mês;
  • Passou de R$ 50 mil no mês, tributa tudo naquele mês;
  • Não existe desconto ou dedução na base.

 Exemplo:

Se a empresa distribui R$ 70.000 para um sócio em março/2026:

  • Imposto retido = 10% de 70.000 = R$ 7.000.

E se pagar em duas datas no mesmo mês, não adianta “dividir”: a lei manda somar tudo no mês e recalcular a retenção.

 

Regra de transição: lucros de 2025 ainda podem ser isentos mesmo pagos depois

A lei protege lucros antigos. Dividendos ficam fora da nova tributação mensal se forem:

  • De resultados apurados até 2025;
  • Com distribuição aprovada até 31/12/2025, devendo haver uma aprovação, pelos sócios, através de ata dessa distribuição assinada até 31/12/2025.
  • Pagos conforme o cronograma definido nessa aprovação.

 

Isso é crucial porque permite que lucros acumulados até 2025, se aprovados formalmente ainda em 2025, possam ser pagos em 2026, 2027 ou 2028 sem a retenção nova.

Resumo: Para Aproveitar a transição da Lei é necessário:

  • A ata formal aprovada até 31/12/2025, assinada pelos sócios, conforme Art. 6º, § 3º, item II da lei 15.270. Entendemos que a Ata pode ser feita de forma digital, se assinada por todos os sócio.

 

Tributação mínima anual para altas rendas (inclui dividendos)

Além do imposto mensal, a lei cria uma regra anual para quem recebe muito no ano.

A partir da declaração de 2027 (ano-base 2026), entra na tributação mínima a pessoa física cuja renda total anual ultrapasse R$ 600.000.

Como funcionará essa tributação mínima:

  • Considera vários tipos de rendimentos, inclusive dividendos;
  • Aplica uma alíquota mínima que cresce até 10% para rendas acima de R$ 1,2 milhão.
  • Para rendimentos superiores a R$ 600.000 (seiscentos mil reais) e inferiores a R$ 1.200.0000 (um milhão e duzentos mil reais), a alíquota crescerá linearmente de 0 (zero) a 10% (dez por cento).

 

Importante: o imposto mensal retido (os 10% dos dividendos) conta como antecipação e será abatido no cálculo anual.

Em linguagem simples:

  • Se a pessoa recebeu dividendos altos no ano, pode ter ajuste anual mas o que já foi retido entra como crédito.

 

Dividendos para o exterior: retenção de 10%

Se os dividendos forem pagos ou remetidos a não residentes no Brasil, a fonte pagadora deve reter 10% de IR.

Há exceções, como:

  • Lucros de 2025 aprovados até 31/12/2025,
  • Governos estrangeiros com reciprocidade,
  • Fundos soberanos e entidades previdenciárias no exterior.

 

O que empresas e sócios precisam fazer a partir de agora

Para empresas

  • Controlar Lucros e dividendos pagos  por CPF e por mês.
  • Reter 10% quando ultrapassar R$ 50 mil no mês.
  • Recolher e informar o imposto corretamente.
  • Manter contabilidade e atas bem organizadas, principalmente para lucros de 2025.

 Para sócios

  • Entender se seus dividendos mensais passam do limite.
  • Avaliar se sua renda anual passa de R$ 600 mil.
  • Guardar documentação que prove lucros antigos isentos.

 

Conclusão

A Lei 15.270/2025 promove uma mudança relevante na tributação de dividendos no Brasil, adotando uma lógica mais progressiva. A intenção do atual governo foi  manter isento os contribuintes que recebem valores baixos ou moderados, enquanto aqueles com rendimentos mais elevados passam a ser alcançados por dois mecanismos: a tributação mensal e a exigência de um imposto mínimo anual.

Além disso, os lucros apurados em 2025 ainda podem ser resguardados da nova regra, desde que a distribuição seja formalmente aprovada até 31/12/2025.

Se você ainda tem dúvida entre em contato com a nossa equipe.

Assolari Assessoria Contábil

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