O que muda, a partir de 2026, para empresários e sócios com a Lei 15.270/2025: Tributação dos lucros e dividendos
A Lei nº 15.270/2025, publicada em 27 de novembro de 2025, trouxe uma mudança importante para empresários, sócios e investidores: a partir de 2026, lucros e dividendos passam a ter novas regras de Imposto de Renda. A lei não acaba totalmente com a isenção, mas cria situações em que o dividendo volta a ser tributado, especialmente para quem recebe valores mais altos.
A seguir, explicaremos o que muda de forma prática e sem complicação.
A regra geral de isenção continua, mas com limites
Historicamente, os dividendos pagos a sócios residentes no Brasil eram isentos de IR. Isso continua valendo como regra, mas agora a própria lei diz que essa isenção deve respeitar as novas regras de tributação mensal e anual.
Na prática, significa:
- Dividendos podem seguir isentos, se forem creditados pela empresa até R$ 50.000 no mês e não forem superiores a R$ 600.000 no ano para cada sócio.
Nova tributação mensal: 10% acima de R$ 50 mil por mês, por empresa
A partir de janeiro de 2026, se uma empresa pagar a um sócio mais de R$ 50.000 em dividendos no mesmo mês, haverá retenção de 10% de IR na fonte sobre o total pago.
Pontos simples para entender:
- O limite é por empresa e por mês;
- Passou de R$ 50 mil no mês, tributa tudo naquele mês;
- Não existe desconto ou dedução na base.
Exemplo:
Se a empresa distribui R$ 70.000 para um sócio em março/2026:
- Imposto retido = 10% de 70.000 = R$ 7.000.
E se pagar em duas datas no mesmo mês, não adianta “dividir”: a lei manda somar tudo no mês e recalcular a retenção.
Regra de transição: lucros de 2025 ainda podem ser isentos mesmo pagos depois
A lei protege lucros antigos. Dividendos ficam fora da nova tributação mensal se forem:
- De resultados apurados até 2025;
- Com distribuição aprovada até 31/12/2025, devendo haver uma aprovação, pelos sócios, através de ata dessa distribuição assinada até 31/12/2025.
- Pagos conforme o cronograma definido nessa aprovação.
Isso é crucial porque permite que lucros acumulados até 2025, se aprovados formalmente ainda em 2025, possam ser pagos em 2026, 2027 ou 2028 sem a retenção nova.
Resumo: Para Aproveitar a transição da Lei é necessário:
- A ata formal aprovada até 31/12/2025, assinada pelos sócios, conforme Art. 6º, § 3º, item II da lei 15.270. Entendemos que a Ata pode ser feita de forma digital, se assinada por todos os sócio.
Tributação mínima anual para altas rendas (inclui dividendos)
Além do imposto mensal, a lei cria uma regra anual para quem recebe muito no ano.
A partir da declaração de 2027 (ano-base 2026), entra na tributação mínima a pessoa física cuja renda total anual ultrapasse R$ 600.000.
Como funcionará essa tributação mínima:
- Considera vários tipos de rendimentos, inclusive dividendos;
- Aplica uma alíquota mínima que cresce até 10% para rendas acima de R$ 1,2 milhão.
- Para rendimentos superiores a R$ 600.000 (seiscentos mil reais) e inferiores a R$ 1.200.0000 (um milhão e duzentos mil reais), a alíquota crescerá linearmente de 0 (zero) a 10% (dez por cento).
Importante: o imposto mensal retido (os 10% dos dividendos) conta como antecipação e será abatido no cálculo anual.
Em linguagem simples:
- Se a pessoa recebeu dividendos altos no ano, pode ter ajuste anual mas o que já foi retido entra como crédito.
Dividendos para o exterior: retenção de 10%
Se os dividendos forem pagos ou remetidos a não residentes no Brasil, a fonte pagadora deve reter 10% de IR.
Há exceções, como:
- Lucros de 2025 aprovados até 31/12/2025,
- Governos estrangeiros com reciprocidade,
- Fundos soberanos e entidades previdenciárias no exterior.
O que empresas e sócios precisam fazer a partir de agora
Para empresas
- Controlar Lucros e dividendos pagos por CPF e por mês.
- Reter 10% quando ultrapassar R$ 50 mil no mês.
- Recolher e informar o imposto corretamente.
- Manter contabilidade e atas bem organizadas, principalmente para lucros de 2025.
Para sócios
- Entender se seus dividendos mensais passam do limite.
- Avaliar se sua renda anual passa de R$ 600 mil.
- Guardar documentação que prove lucros antigos isentos.
Conclusão
A Lei 15.270/2025 promove uma mudança relevante na tributação de dividendos no Brasil, adotando uma lógica mais progressiva. A intenção do atual governo foi manter isento os contribuintes que recebem valores baixos ou moderados, enquanto aqueles com rendimentos mais elevados passam a ser alcançados por dois mecanismos: a tributação mensal e a exigência de um imposto mínimo anual.
Além disso, os lucros apurados em 2025 ainda podem ser resguardados da nova regra, desde que a distribuição seja formalmente aprovada até 31/12/2025.
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