Atenção, Prestadores de Serviço de Curitiba! Obrigatória a migração para a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) Nacional
A Prefeitura Municipal de Curitiba, por meio do Decreto n° 1.960/2025 e da Portaria SMF n° 31/2025, estabeleceu um cronograma oficial de migração obrigatória da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para o padrão nacional.
Essa mudança afeta todos os prestadores de serviços que já emitem a NFS-e. O objetivo é unificar o sistema em todo o país e, portanto, o emissor municipal de Curitiba deixará de ser utilizado. É fundamental que você e sua empresa se preparem para essa transição, pois o emissor municipal de Curitiba deixará de ser usado.
Quem precisa migrar e quando?
O cronograma de obrigatoriedade é o seguinte:
| Prestadores de serviços | Início da obrigatoriedade |
| Sociedades Uniprofissionais* que recolhem ISS FIXO | 01.10.2025 |
| ME e EPP optantes do Simples Nacional | 01.11.2025 |
| Demais pessoas jurídicas | 01.01.2026 |
*Médicos, advogados, arquitetos, engenheiros e outros
Obs.: A obrigatoriedade do Microempreendedor Individual(MEI) emitir NFS-e existe desde 01/11/2023.
O que fazer para se preparar?
Identificar como sua empresa emite as notas fiscais de serviço atualmente.
- Opção 1: Por sistema (ERP) ou software próprio.
Nesse caso, é crucial verificar se o seu sistema já está preparado para a emissão de notas no padrão nacional. Por favor, abra um chamado com seu suporte técnico ou a empresa responsável pelo sistema para confirmar a compatibilidade e os procedimentos de atualização necessários.
- Opção 2: Direto pelo site da Prefeitura de Curitiba (ISS Curitiba).
Nesse caso, você precisará se credenciar no sistema nacional. O processo é feito no Portal da NFS-e Nacional: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/.
Estamos à disposição para auxiliar com o processo e orientar sobre a emissão de notas no novo modelo.
Atenciosamente,
Departamento Fiscal
