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PIX Novas Regras – Quem a Receita federal vai fiscalizar a partir de 2025

Publicado por: Júlia Assolari | 15 de janeiro de 2025

*IMPORTANTE* Em entrevista coletiva, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, anunciou a revogação de ato normativo que alterava as regras de fiscalização da Receita Federal sobre o Pix, após ela ter sido mal interpretada e alvo de fake news.

A presente revogação consta na Medida Provisoria 1288 de 16/01/2025.

Para cessar a Entrevista no Cana Oficial da Receita Federal – Acesse Aqui
Para acessar a Medida Provisoria 1288/2025 – Clique Aqui


Matéria escrita em 14/01/2025

Novas Regras de Monitoramento da Receita Federal em 2025

A partir de 01 de janeiro de 2025 quaisquer movimentações financeiras acima de R$ 5mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas (empresas) serão reportadas para a Receita Federal. Essa medida inclui transferências realizadas por PIX, TED, saques e depósitos, ampliando o monitoramento que já existia, mas com limites menores. Antes, valores superiores a R$ 2.000 (pessoas físicas) e R$ 6.000 (pessoas jurídicas) eram o foco da Receita.

O que muda com as novas regras?

Com o crescimento de bancos digitais, fintechs e carteiras virtuais, a Receita Federal busca fechar lacunas na fiscalização. Esses meios de pagamento agora também serão obrigados a fornecer informações sobre movimentações financeiras. Apesar das mudanças, é importante esclarecer que:

  • Não há cobrança automática de tributos sobre transações financeiras. A Receita precisa fiscalizar e comprovar irregularidades antes de aplicar tributação.
  • O PIX não será taxado. Segundo Robinson Barreirinhas, secretário da Receita Federal, “Não existe cobrança por PIX, cobrança de imposto ou taxa sobre PIX. Isso não existe e jamais vai existir. A Constituição Federal proíbe a cobrança de qualquer tributo sobre movimentação financeira”, diz o secretário da Receita Federal.

Quem deve ficar atento?

Embora as mudanças não impactem quem já declara sua renda corretamente, alguns perfis devem redobrar os cuidados:

  1. Pessoas físicas informais: Aqueles que recebem valores em contas bancárias sem terem vínculo formal de trabalho (CLT ou sociedade em empresa), independentemente do valor ser superior ou inferior a R$ 5.000,00.
  2. Empresas que não emitem nota fiscal: Negócios que recebem depósitos em suas contas bancárias sem justificativa formal para a origem dos recursos podem ser alvo de solicitações de esclarecimento por parte da Receita Federal.

Diante disso, vale ressaltar que a Receita não envia comunicados de cobrança por ter feito uma transação acima de R$ 5 mil com PIX, esse é um dos muitos golpes que estão acontecendo agora. Se você recebeu uma mensagem suspeita ou tem dúvidas, procure os canais oficiais da Receita Federal.

Na prática, nada muda para quem já declara sua renda corretamente, seja Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, como empresas. A Receita está interessada em quem usa esses novos mecanismos digitais para receber dinheiro e não declarar, realizar operações suspeitas de forma criminosa ou ocultar algum patrimônio.

Assolari Assessoria Contábil

 

Para mais detalhes, consulte a nota oficial publicada no site da Receita Federal:

https://www.gov.br/secom/pt-br/assuntos/noticias/2025/janeiro/nova-norma-fortalece-combate-a-crimes-financeiros-e-nao-monitora-transacoes-diarias