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AUMENTO DA ALÍQUOTA DO ICMS NO PARANÁ: ALTERAÇÃO DE 18% PARA 19% A PARTIR DO DIA 13/03/2023

Publicado por: Júlia Assolari | 10 de março de 2023

Para recompor o caixa o Estado do Paraná eleva a alíquota geral do ICMS de 18% para 19% através da Lei nº 21.308/2022. Esse aumento gera impacto diretamente nas vendas internas destinadas a consumo, na importação de mercadorias, no cálculo do ICMS ST e no cálculo do diferencial de alíquotas.

Em decorrência da alteração da alíquota interna (de 18% para 19%), foi publicado o Decreto nº 701/2023 modificando também o percentual do diferimento parcial do imposto, aplicado nas saídas internas entre contribuintes e nas operações de importação, passando de 33,33% para 36,84%, para as mercadorias cuja alíquota que estão sujeitas ao percentual de 19%.

As alterações são válidas a partir do dia 13/03/2023, dessa forma solicitamos que sejam feitas as devidas alterações no seu sistema emissor de notas.

Os clientes da Assolari Assessoria Contábil que precisarem de algum suporte ou esclarecimento sobre o assunto podem entrar em contato com nossa equipe para que possamos lhe dar suporte.

O aumento e adequação das alíquotas do ICMS não é privilégio do Estado Paraná, mas de quase todos os Estados do Brasil. Tal medida busca recuperar supostas perdas de arrecadação promovidas pela recente alteração da tributação dos combustíveis promovida pelo Congresso Nacional.

Abaixo relacionamos alguns outros Estados que também elevaram a alíquota do imposto estadual, essa elevação pode impactar em possíveis compras que sua empresa venha a fazer em algum dos Estados abaixo:

 

EstadosAlíquota do ICMSVigência:Legislação
AcreDe 17% para 19%01.04.2023Lei Complementar nº 422/2022
AlagoasDe 17% para 19%01.04.2023Lei nº 8.779/2022
BahiaDe 18 para 19%22.03.2023Lei nº 14.527/2022
MaranhãoDe 18% para 20%01.04.2023Lei nº 11.867/2022
ParáDe 17 para 19%16.03.2023Lei nº 9.755/2022
ParanáDe 18 para 19%13.03.2023Lei nº 21.308/2022
PiauíDe 18 para 21%08.03.2023Lei Complementar nº 269/2022
Rio Grande do NorteDe 18% para 20%01.04.2023Lei nº 11.314/2022
SergipeDe 18% para 22%20.03.2023Lei nº 9.120/2022
TocantinsDe 18% para 20%01.04.2023Medida Provisória nº 33/2022

Tabela extraída do site Portal Tributário.

Material Elaborado pelo Departamento Fiscal da Assolari Assessoria Contábil.