Para recompor o caixa o Estado do Paraná eleva a alíquota geral do ICMS de 18% para 19% através da Lei nº 21.308/2022. Esse aumento gera impacto diretamente nas vendas internas destinadas a consumo, na importação de mercadorias, no cálculo do ICMS ST e no cálculo do diferencial de alíquotas.
Em decorrência da alteração da alíquota interna (de 18% para 19%), foi publicado o Decreto nº 701/2023 modificando também o percentual do diferimento parcial do imposto, aplicado nas saídas internas entre contribuintes e nas operações de importação, passando de 33,33% para 36,84%, para as mercadorias cuja alíquota que estão sujeitas ao percentual de 19%.
As alterações são válidas a partir do dia 13/03/2023, dessa forma solicitamos que sejam feitas as devidas alterações no seu sistema emissor de notas.
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O aumento e adequação das alíquotas do ICMS não é privilégio do Estado Paraná, mas de quase todos os Estados do Brasil. Tal medida busca recuperar supostas perdas de arrecadação promovidas pela recente alteração da tributação dos combustíveis promovida pelo Congresso Nacional.
Abaixo relacionamos alguns outros Estados que também elevaram a alíquota do imposto estadual, essa elevação pode impactar em possíveis compras que sua empresa venha a fazer em algum dos Estados abaixo:
Estados | Alíquota do ICMS | Vigência: | Legislação |
Acre | De 17% para 19% | 01.04.2023 | Lei Complementar nº 422/2022 |
Alagoas | De 17% para 19% | 01.04.2023 | Lei nº 8.779/2022 |
Bahia | De 18 para 19% | 22.03.2023 | Lei nº 14.527/2022 |
Maranhão | De 18% para 20% | 01.04.2023 | Lei nº 11.867/2022 |
Pará | De 17 para 19% | 16.03.2023 | Lei nº 9.755/2022 |
Paraná | De 18 para 19% | 13.03.2023 | Lei nº 21.308/2022 |
Piauí | De 18 para 21% | 08.03.2023 | Lei Complementar nº 269/2022 |
Rio Grande do Norte | De 18% para 20% | 01.04.2023 | Lei nº 11.314/2022 |
Sergipe | De 18% para 22% | 20.03.2023 | Lei nº 9.120/2022 |
Tocantins | De 18% para 20% | 01.04.2023 | Medida Provisória nº 33/2022 |
Tabela extraída do site Portal Tributário.
Material Elaborado pelo Departamento Fiscal da Assolari Assessoria Contábil.