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DIPJ É SUBSTITUIDA POR ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ECF EM 2015

Publicado por: Ricardo Assolari | 15 de janeiro de 2015


Empresas de todo o país devem, obrigatoriamente entregar a ECF até o último dia útil de setembro de 2015 com informações relativas ao ano de 2014.

 

A Receita Federal afirma em seu site que o ECF é “instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.”

 

A sigla ECF refere-se à Escrituração Contábil Fiscal, novo livro contábil-fiscal-societário que entrou em vigor com base na Lei no 12.973/2014, que reúne evidências que comprovam toda a base para cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Por conta de seu caráter comprovatório, a ECF precisa estar em harmonia com o inventário no Livro de Registro, a contabilidade de custos, estoques e demais informações da empresa.

 

O que muda

 

A ECF além de complementar as informações contidas na Escrituração Contábil Digital (ECD) que está em vigor desde 2007, substitui a Declaração de Informações Econômico-fiscais (DIPJ) e o FCont, ou seja, unificando as informações fiscais destinadas a Receita Federal em apenas um arquivo digital. Além de mudar a composição da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas, mostrada em detalhes para o Fisco.

 

Empresas não Obrigadas

 

As exceções e não obrigatoriedade de entrega atingem somente as empresas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, pessoas jurídicas imunes ou isentas.

 

Tecnologia para o envio dos dados

 

Todas as informações contidas na ECF serão transmitidas por meio do Sped – Sistema Público de Escrituração Digital. O diferencial para o contabilista aqui é mostrar aos seus clientes as vantagens de ter um sistema operacional que faça isso, já que o preenchimento manual é ineficiente — até porque os parâmetros dos dados variam de acordo com as necessidades da empresa, como é o caso dos incentivos fiscais e controles do Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real).

 

Cuidados no preenchimento

 

O recomendado é que a partir de já a empresa passe a detalhar as informações exigidas pela ECF, levantando as fontes necessárias e ajustando os processos de trabalho. Se as informações estiverem muito vagas ou incorretas, há o risco da empresa ser penalizada. Atenção redobrada no cálculo e no controle dos elementos do Lalur. Todos os blocos de preenchimento são caracterizados por letras, de acordo com cada obrigação. São elas: C, E e J destinados à recuperação das informações e cadastro; L é para o informativo do Fcont; M e N fazem referência ao Lalur; e finalizando, X e Y são voltados ao DIPJ.

 

A Receita Federal alerta para que “o arquivo a ser importado para o programa gerador da ECF deve ser no formato texto, codificado em ASCII – ISO 8859-1 (Latin-1), não sendo aceitos campos compactados (packed decimal), zonados, binários, ponto flutuante (float point), etc., ou quaisquer outras codificações de texto, tais como EBCDIC”.

 

Além de diminuir o volume de papel nos registros contábeis, o sistema eletrônico de preenchimento dos dados torna-se mais seguro e direcionado apenas às pessoas que lidam com esses dados, evitando a interferência de outros no processo.

 

Extraído site Grupo Sage, com adaptações para o Blog do Escritório Contábil Virtual
Adaptações por:
Ricardo Antonio Assolari
Assolari Assessoria Contábil