A partir de 17 de junho de 2019 A Junta Comercial do Paraná – JUCEPAR começará a exigir o uso do certificado digital padrão e-CPF para quem for abrir uma empresa somente em seu nome, conhecida juridicamente como “Empresário Individual”, no cronograma disponibilizado pelo órgão prevê a obrigatoriedade do uso do Certificado Digital, vinculado ao CPF do sócio, antes mesmo de abrir a empresa para que o documento de criação da empresa seja assinado digitalmente. A parte boa disso é que não será mais necessário o reconhecimento de firmas em cartórios e esse cronograma será implantado gradativamente incluindo outros tipos societários de empresa e, no futuro, em todas as aberturas de empresa e alterações contratuais será necessário o uso do Certificado Digital em nome dos sócios.
A JUCEPAR que é o órgão de Registro de empresa do estado do Paraná, informa que tal medida visa maior agilidade e segurança nos processos de abertura, alteração e baixa de empresas e reforça que o certificado digital tem a mesma validade da assinatura reconhecida em cartório.
Abaixo segue o cronograma de implantação do Uso do Certificado Digital e-CPF:
CRONOGRAMA PROGRESSIVO DE DATA DE IMPLANTAÇÃO DO REGISTRO DIGITAL JUCEPAR | |
Tipo Jurídico | Data de Implantação |
Empresário Individual | 17 de junho de 2019 |
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI | 15 de julho de 2019 |
Sociedades Limitadas | 12 de agosto de 2019 |
Após os prazos estabelecidos no cronograma, não serão aceitos documentos por meio físico, sendo necessário a assinatura através do e-CPF do sócio, a Resolução Plenária número 05/2019, que regulamentou o uso da certificação digital, teve uma inovação que foi a autorização do uso do certificado digital e-CPF padrão A1 que tem um custo menor ao empresário.
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Caso deseje algum esclarecimento entre em contato com nosso Comercial ou Departamento Societário.
Fonte Base: http://www.juntacomercial.pr.gov.br/arquivos/File/publicacoes/resolucoes/2019/RESOLUCAO_PLENARIA_05-2019.pdf
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