A Emenda Constitucional nº 141/2026 reduz a jornada de 44 para 40 horas semanais e garante dois dias de descanso por semana, sem reduzir salários. A mudança é gradual, mas o momento de se organizar é agora.
No dia 16 de outubro de 2026 foi promulgada a Emenda conhecida como o fim da escala 6×1 (seis dias de trabalho para um de descanso). A regra vale para os empregados com carteira assinada e traz mudanças importantes na rotina das empresas.
Preparamos um resumo simples do que você precisa saber.
O que muda
- Jornada: o limite semanal cai de 44 para 40 horas, com no máximo 8 horas por dia. A redução é gradual: primeiro 42 horas e depois 40.
- Descanso: o empregado passa a ter dois dias de repouso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
- Salário: não pode ser reduzido, nem nos contratos já em vigor nem nos pisos salariais.
Isso não significa que toda empresa precisará fechar aos sábados e domingos. Quem funciona nesses dias poderá organizar escalas de folga, sempre respeitando a lei e a convenção coletiva da categoria.
Em situações excepcionais, a convenção ou o acordo coletivo poderá prever um regime de compensação das folgas. Nesse caso, a empresa deve garantir, na média do mês, dois dias de descanso por semana, e o empregado não pode ficar mais de uma semana sem pelo menos um dia de folga.
Quando começa a redução da jornada de trabalho?
A Emenda Constitucional estabeleceu um período de transição em duas etapas para que as empresas possam se adaptar. Veja como vai ficar:
| Data | Jornada máxima | Descanso semanal |
|---|---|---|
| Até 15/12/2026 | 44 horas semanais | 1 dia remunerado |
| A partir de 16/12/2026 | 42 horas semanais | 2 dias remunerados |
| A partir de 16/12/2027 | 40 horas semanais | 2 dias remunerados |
A primeira mudança ocorrerá em dezembro de 2026, quando a jornada máxima será reduzida para 42 horas semanais e passará a ser exigido o segundo dia de descanso remunerado.
Já em dezembro de 2027, a jornada máxima será de 40 horas semanais, concluindo o período de transição.
As empresas devem ficar atentas especialmente à primeira etapa, pois será necessário revisar os horários e escalas dos funcionários antes do início das novas regras.
Os salários poderão ser reduzidos?
Não. A Emenda garante que a redução da jornada não pode diminuir o salário de ninguém, inclusive nos contratos que já estão em vigor e nos pisos salariais.
Na prática, quem recebe R$ 2.500,00 por mês trabalhando 44 horas semanais continuará recebendo o mesmo valor com 42 horas e, depois, com 40 horas.
O que muda é o custo da hora: como o mesmo salário passa a pagar menos horas, a hora normal fica mais cara, e com ela as horas extras. Dependendo da atividade, a empresa também pode precisar contratar mais pessoas.
Quem está incluído
- Todas as empresas que têm empregados com carteira assinada: a regra vale para qualquer porte e atividade, inclusive Simples Nacional, MEI, microempresas e empresas de pequeno porte. A Emenda prevê que uma futura lei complementar poderá criar medidas de transição para os pequenos negócios, mas hoje não existe dispensa nem prazo diferente.
- Empregados domésticos registrados: também estão incluídos. Quem trabalha 44 horas por semana ou aos sábados precisará de ajuste.
- Quem já tem jornada de até 40 horas: não haverá nova redução de horas, mas o empregado deve ter os dois dias de descanso por semana.
Como se preparar
Comece conferindo a jornada atual de cada funcionário e os horários que precisarão mudar. Quem trabalha de segunda a sexta pode resolver apenas com um novo horário de saída ou de intervalos.
Quem funciona aos sábados, domingos e feriados terá de revisar escalas, controle de ponto e a convenção coletiva da categoria, e talvez redistribuir equipes ou contratar.
Antes de alterar qualquer horário, confirme as regras aplicáveis à sua empresa e converse com nosso Departamento Pessoal.
Conte com o Departamento Pessoal da Assolari
Cada empresa tem uma realidade diferente, e um ajuste feito sem planejamento pode gerar passivo trabalhista, multas e custos desnecessários.
Por isso, o nosso Departamento Pessoal já está acompanhando o tema e pode ajudar você a:
- Analisar a jornada e as escalas atuais da sua equipe;
- Verificar o que diz a convenção coletiva da sua categoria;
- Recalcular o valor da hora, horas extras e custo da folha;
- Ajustar controle de ponto, contratos e comunicação aos funcionários, inclusive domésticos.
A primeira etapa começa em dezembro, então o melhor momento para se organizar é agora. Fale com a nossa equipe antes de alterar qualquer horário e deixe a adequação por nossa conta, com segurança e sem surpresas.
Departamento Pessoal
Assolari Assessoria Contábil
www.assolari.com.br
Para entender melhor este assunto, preparamos uma explicação em vídeo com exemplos práticos.
👉 Assista à apresentação completa no nosso canal do YouTube
Base legal: Emenda Constitucional nº 141, de 16 de outubro de 2026, que altera o artigo 7º da Constituição Federal.
