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Fim da escala 6×1: o que muda para a sua empresa e como se preparar – E.C 141

Publicado por: Thaís Lopes Mathias Fajardo | 23 de outubro de 2026

A Emenda Constitucional nº 141/2026 reduz a jornada de 44 para 40 horas semanais e garante dois dias de descanso por semana, sem reduzir salários. A mudança é gradual, mas o momento de se organizar é agora.

No dia 16 de outubro de 2026 foi promulgada a Emenda conhecida como o fim da escala 6×1 (seis dias de trabalho para um de descanso). A regra vale para os empregados com carteira assinada e traz mudanças importantes na rotina das empresas.

Preparamos um resumo simples do que você precisa saber.

O que muda

  • Jornada: o limite semanal cai de 44 para 40 horas, com no máximo 8 horas por dia. A redução é gradual: primeiro 42 horas e depois 40.
  • Descanso: o empregado passa a ter dois dias de repouso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
  • Salário: não pode ser reduzido, nem nos contratos já em vigor nem nos pisos salariais.

Isso não significa que toda empresa precisará fechar aos sábados e domingos. Quem funciona nesses dias poderá organizar escalas de folga, sempre respeitando a lei e a convenção coletiva da categoria.

Em situações excepcionais, a convenção ou o acordo coletivo poderá prever um regime de compensação das folgas. Nesse caso, a empresa deve garantir, na média do mês, dois dias de descanso por semana, e o empregado não pode ficar mais de uma semana sem pelo menos um dia de folga.

Quando começa a redução da jornada de trabalho?

A Emenda Constitucional estabeleceu um período de transição em duas etapas para que as empresas possam se adaptar. Veja como vai ficar:

DataJornada máximaDescanso semanal
Até 15/12/202644 horas semanais1 dia remunerado
A partir de 16/12/202642 horas semanais2 dias remunerados
A partir de 16/12/202740 horas semanais2 dias remunerados

A primeira mudança ocorrerá em dezembro de 2026, quando a jornada máxima será reduzida para 42 horas semanais e passará a ser exigido o segundo dia de descanso remunerado.

Já em dezembro de 2027, a jornada máxima será de 40 horas semanais, concluindo o período de transição.

As empresas devem ficar atentas especialmente à primeira etapa, pois será necessário revisar os horários e escalas dos funcionários antes do início das novas regras.

Os salários poderão ser reduzidos?

Não. A Emenda garante que a redução da jornada não pode diminuir o salário de ninguém, inclusive nos contratos que já estão em vigor e nos pisos salariais.

Na prática, quem recebe R$ 2.500,00 por mês trabalhando 44 horas semanais continuará recebendo o mesmo valor com 42 horas e, depois, com 40 horas.

O que muda é o custo da hora: como o mesmo salário passa a pagar menos horas, a hora normal fica mais cara, e com ela as horas extras. Dependendo da atividade, a empresa também pode precisar contratar mais pessoas.

Quem está incluído

  • Todas as empresas que têm empregados com carteira assinada: a regra vale para qualquer porte e atividade, inclusive Simples Nacional, MEI, microempresas e empresas de pequeno porte. A Emenda prevê que uma futura lei complementar poderá criar medidas de transição para os pequenos negócios, mas hoje não existe dispensa nem prazo diferente.
  • Empregados domésticos registrados: também estão incluídos. Quem trabalha 44 horas por semana ou aos sábados precisará de ajuste.
  • Quem já tem jornada de até 40 horas: não haverá nova redução de horas, mas o empregado deve ter os dois dias de descanso por semana.

Como se preparar

Comece conferindo a jornada atual de cada funcionário e os horários que precisarão mudar. Quem trabalha de segunda a sexta pode resolver apenas com um novo horário de saída ou de intervalos.

Quem funciona aos sábados, domingos e feriados terá de revisar escalas, controle de ponto e a convenção coletiva da categoria, e talvez redistribuir equipes ou contratar.

Antes de alterar qualquer horário, confirme as regras aplicáveis à sua empresa e converse com nosso Departamento Pessoal.

Conte com o Departamento Pessoal da Assolari

Cada empresa tem uma realidade diferente, e um ajuste feito sem planejamento pode gerar passivo trabalhista, multas e custos desnecessários.

Por isso, o nosso Departamento Pessoal já está acompanhando o tema e pode ajudar você a:

  • Analisar a jornada e as escalas atuais da sua equipe;
  • Verificar o que diz a convenção coletiva da sua categoria;
  • Recalcular o valor da hora, horas extras e custo da folha;
  • Ajustar controle de ponto, contratos e comunicação aos funcionários, inclusive domésticos.

A primeira etapa começa em dezembro, então o melhor momento para se organizar é agora. Fale com a nossa equipe antes de alterar qualquer horário e deixe a adequação por nossa conta, com segurança e sem surpresas.

Departamento Pessoal
Assolari Assessoria Contábil

www.assolari.com.br

Para entender melhor este assunto, preparamos uma explicação em vídeo com exemplos práticos.
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Base legal: Emenda Constitucional nº 141, de 16 de outubro de 2026, que altera o artigo 7º da Constituição Federal.

Consulte o texto oficial da legislação