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IRPF 2021 | Informações e Docs Imposto de Renda !

Publicado por: Thaís Lopes Mathias Fajardo | 18 de fevereiro de 2021

Imposto de Renda Pessoa Física 2021

Está chegando a hora de prestar contas com o Leão e a Equipe Assolari está a disposição e preparada para lhe atender!

A declaração de ajuste anual do imposto de renda pessoa física deve ser entregue à Receita do dia 1 de março ao dia 31 de maio de 2021, conforme Instrução Normativa RFB nº 2.020, de 9 de abril de 2021. A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do IR devido.

Basicamente a entrega da declaração é obrigatória para pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2020 e para quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja maior que R$ 40 mil (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança). Além disso também está obrigado e entregar a declaração quem:

  1. Teve ganho com a venda de bens (casa, terreno, carro.. por exemplo);
  2. Comprou ou vendeu ações na Bolsa de Valores;
  3. Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2020 ou para os próximos anos;
  4. Era dono de bens de mais de R$ 300 mil. ( Patrimônio Superior a 300 Mil)
  5. Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e ficou aqui até 31 de dezembro. ( se tornou residente no Brasil);
  6. Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

NOVIDADE PARA 2021

Recebeu AUXILIO EMERGENCIAL durante o ano de 2020 e recebeu também rendimentos tributáveis em valores superiores a R$ 22.847,76 no ano.

Além da obrigatoriedade de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2021, o contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 durante o ano de 2020, deve devolver os valores recebidos a titulo de Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes.

Importante: Todos os dependentes, independente de idade, deverão informar a Data de Nascimento e o número do CPF.

Profissionais das áreas de saúde, de odontologia e de advocacia que recebem rendimentos de pessoas físicas terão que informar à Receita o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços.

Todas as declarações de Imposto de Renda elaboradas pela nossa equipe passam por uma criteriosa Análise de Caixa e Análise Patrimonial para garantir a sua tranquilidade. Traga já a sua declaração! =)

Acesse o link abaixo e faça já o download da listagem de documentos necessários para elaboração da sua Declaração de Imposto de Renda!

Qualquer dúvida sobre as novidades e documentos necessários para declarar seu imposto de renda Pessoa Física 2021 nos chame pelo WhatsApp 55 (41) 99891-9219