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IRPF 2017 Quem esta Obrigado a Declarar

Publicado por: Ricardo Assolari | 09 de março de 2017

Situações que geram Obrigatoriedade em Declarar o imposto de Renda Pessoa Física 2017, referente ano calendário 2016

RENDA

– Quem recebeu rendimentos tributáveis, superior a R$ 28.559,70;

– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ( bolsa Auxilio ou prêmios de Loteria, etc..);

– Bens– Teve a posse ou a propriedade, em 31/12 valor  superior a R$ 300.000,00;

– Passou à condição de residente no Brasil –  em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2016;

GANHO DE CAPITAL – Apurou, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da  Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

ATIVIDADE RURAL

a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016.

 

Qualquer Dúvida entrar em contato com um de nossos contadores.

 

Assolari Assessoria Contábil – 41 3329-9297

www.assolari.com.br

Thaís Lopes Mathias Fajardo – Contadora

Ricardo Antônio Assolari – Contador

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No vídeo abaixo nosso diretor Ricardo Assolari  fala sobre as situações de Obrigatoriedade quanto ao Imposto de Renda Pessoa Física 2017 , não Deixe de Assistir !!