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PRAZOS DE GUARDA DE DOCUMENTOS FISCAIS, CONTÁBEIS E TRABALHISTAS

Publicado por: Thaís Lopes Mathias Fajardo | 15 de janeiro de 2021

Considerando que o envio de arquivos por meio eletrônico está cada vez mais frequente e que sempre é possível reduzir o uso de itens que impactem no meio ambiente a organização dos documentos é uma das ações necessárias nas empresas, por isso, é importante saber por quanto tempo se deve guardar cada registro.

Conforme prevê a legislação as empresas são obrigadas a manter diversos documentos em arquivos para fins de comprovação das obrigações relativas ao emprego, quando da fiscalização trabalhista e previdenciária, e aos tributos, como guias de recolhimento, notas fiscais, documentos e livros contábeis.

DOCUMENTOS E RESPECTIVOS PRAZOS

Acordo de Compensação5 anos
Acordo de Prorrogação5 anos
Atestado Médico5 anos
Autorização para desconto não previsto em lei5 anos
Aviso Prévio5 anos
CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados5 anos
Comprovante de Cadastramento PIS/PASEP10 anos
Comprovante de Retenção do INSS – Contribuintes Individuais10 anos
Declaração de Instalação (NR – 2 – Port. 3.214/78)Indeterminado
Documentação sobre imposto de renda na fonte7 anos
Exames Médicos20 anos após o desligamento do empregado
FGTS – GFIP – GRFP30 anos
Folha de votação de eleição da CIPA5 anos
GRCS – Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical5 anos
GPS e toda documentação previdenciária quando não tenha havido levantamento fiscal. (Folha de pagamento, recibos, Ficha de Salário-Família, Atestados médicos, Salário Maternidade, GPS) apurar e constituir seus créditos10 anos, exceto na hipótese de dolo, fraude ou simulação, o INSS poderá a qualquer tempo
Livro de Atas da CIPA Indeterminadonão há
Livro de Inspeção do Trabalho Indeterminadonão há
Mapa Anual de Acidente de Trabalho5 anos
Pedido de Demissão5 anos
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário20 anos
RAIS10 anos
Recibo de abono de férias5 anos
Recibo de adiantamento salarial5 anos
Recibo de entrega da Comunicação de Dispensa – CD (Seguro-Desemprego)5 anos
Recibo de gozo de férias5 anos
Recibo de pagamento de salário5 anos
Registro de Empregados Indeterminadonão há
Registro de segurança de caldeiraria Indeterminadonão há
Salário-Educação – Documentos de convênios10 anos
Solicitação de abono de férias5 anos
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho5 anos
Vale-transporte5 anos
Documentos Fiscais e Contábeis5 anos

Nota: A partir de 01.07.2003, as empresas e equiparados devem arquivar e conservar em meio digital ou assemelhado, durante 10 anos, sistemas e arquivos utilizados para registro de negócios e atividades econômicas ou financeiras, escrituração de livros ou produção de documentos de natureza contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária, devendo observar a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018.