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PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DE SUSPENSÃO E REDUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

Publicado por: Thaís Lopes Mathias Fajardo | 15 de julho de 2020

Foi publicado no Diário Oficial em 14/07/2020 o Decreto nº 10.422 de 13 de julho de 2020 a prorrogação temporal dos prazos de acordos de Suspensão Temporária e Redução Proporcional do contrato de trabalho.

A REDUÇÃO PROPORCIONAL DA JORNADA DE TRABALHO E DE SALÁRIO que antes era de 90 dias teve um acréscimo de 30 dias, ou seja, pode chegar a 120 dias.

A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO que antes era de 60 dias teve um acréscimo de 60 dias, ou seja, pode chegar a 120 dias, podendo ser efetuada de forma fracionada desde que em períodos superiores a 10 dias.

 

É IMPORTANTE observar que o prazo máximo de 120 dias contempla ambas as possibilidades, ou seja, o empregador não pode utilizar de redução de jornada e salário por 120 dias e também da suspensão temporária do contrato de trabalho por mais 120 dias. O total de dias contemplados, seja por redução ou por suspensão, não pode exceder 120 dias.

 

 Exemplos:

Se já foi utilizado 90 dias da redução da MP 936 que foi convertida na Lei 14.020 agora pode-se utilizar mais 30 dias, seja de suspensão OU redução.

Se já foi utilizado 60 dias da suspensão da MP 936 que foi convertida na Lei 14.020 agora pode-se utilizar mais 60 dias, seja de suspensão OU redução, ou 30 dias de cada, sempre totalizando 120 dias.

 

As prorrogações trazidas pelo Decreto 10.422 não podem ser aplicadas de forma retroativa podendo ser utilizadas apenas a partir da data de publicação, ou seja, 14 de julho de 2020.

 

Para aqueles que não aderiram nenhuma das modalidades previstas na MP 936 que foi convertida na Lei 14.020 e quiserem aderir agora deve respeitar os prazos iniciais, ou seja, não poderá se utilizar de 120 dias corridos de suspensão ou redução, mas 60 dias para Suspensão e 90 dias para Redução podendo, após, se utilizar da prorrogação que atinge 120 dias, fazendo uso de uma das modalidades ou de ambas intercaladamente.

 

Equipe Assolari Assessoria Contábil