Prezados Clientes,
Afim de minimizar os impactos econômicos da pandemia do Coronavirus o comitê gestor do Simples Nacional, através da Resolução CGSN nº 152/2020 prorrogou o pagamento dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional referente aos períodos de Março, Abril e Maio de 2020.
O Recolhimento posterior se dará da seguinte maneira:
I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;
III– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
O período de apuração Fevereiro de 2020, com vencimento em 20 de Março de 2020, não teve alteração, mantendo o vencimento em 20/03/2020.
Mesmo com a medida acima pedimos aos clientes que nos enviem os documentos após o fechamento mensal pois existem outras obrigações acessórias a serem cumpridas que não tiveram prorrogação de prazo.
Reiteramos que manteremos a apuração do Simples Nacional dentro do prazo regular para que as empresas decidam a melhor data de pagamento de acordo com seu fluxo de caixa.
IMPORTANTE: Até a publicação desta notícia em 19/03/2020 ás 9h, não houve regulamentação sobre prorrogação dos demais impostos tais como: FGTS, INSS, ISS, ICMS, PIS, COFINS, IRPJ e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL bem como Parcelamentos vigentes.
Segue legislação regulamentadora: RESOLUÇÃO Nº 152, DE 18 DE MARÇO DE 2020
Equipe Assolari