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PRORROGADO O PRAZO DO SIMPLES NACIONAL

Publicado por: Thaís Lopes Mathias Fajardo | 19 de março de 2020

Prezados Clientes,

Afim de minimizar os impactos econômicos da pandemia do Coronavirus o comitê gestor do Simples Nacional, através da Resolução CGSN nº 152/2020 prorrogou o pagamento dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional referente aos períodos de Março, Abril e Maio de 2020.

O Recolhimento posterior se dará da seguinte maneira:

I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;

III– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

 

O período de apuração Fevereiro de 2020, com vencimento em 20 de Março de 2020, não teve alteração, mantendo o vencimento em 20/03/2020.

Mesmo com a medida acima pedimos aos clientes que nos enviem os documentos após o fechamento mensal pois existem outras obrigações acessórias a serem cumpridas que não tiveram prorrogação de prazo.

Reiteramos que manteremos a apuração do Simples Nacional dentro do prazo regular para que as empresas decidam a melhor data de pagamento de acordo com seu fluxo de caixa.

 

                                                  IMPORTANTE:                                                    Até a publicação desta notícia em 19/03/2020 ás 9h, não  houve regulamentação sobre prorrogação dos demais impostos tais como: FGTS, INSS, ISS, ICMS, PIS, COFINS, IRPJ e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL bem como Parcelamentos vigentes.

 

Segue legislação regulamentadora: RESOLUÇÃO Nº 152, DE 18 DE MARÇO DE 2020

 

Equipe Assolari