Escritório Contábil Virtual

Qual o impacto do e-Social na sua Folha de Pagamentos?

Publicado por: Thaís Lopes Mathias Fajardo | 28 de junho de 2018

A partir de próximo mês (Julho/2018) o e-Social será obrigatório para as pequenas e médias empresas. Mas afinal, o que é o e-Social?

Trata-se de um Sistema Digital, onde as empresas deverão declarar ao Governo Federal todas as informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.

Não se trata de uma nova legislação, com novos prazos e sanções, pelo contrário, o intuito é que as empresas cumpram o que já está previsto na lei, veja alguns pontos importantes:

  • ADMISSÕES E EXAMES MÉDICOS:

Os registros devem ser realizados e comunicados ao eSocial, antes do início das atividades do funcionário na empresa (pelo menos 1 dia de antecedência);

 

  • AFASTAMENTOS:

– ATÉ 15 DIAS: devem ser comunicados até o dia 7 do mês subsequente a ocorrência;

– ACIMA DE 15 DIAS: devem ser comunicados até o 16º dia da ocorrência.

 

  • ESTAGIÁRIOS:

Devem ser informados no e-Social:

– Natureza do Estágio: Obrigatório ou Não Obrigatório.

– Nível do Estágio: Fundamental, Médio, Formação Profissional ou Superior.

– Área de Atuação do Estagiário.

– Número da Apólice do Seguro.

– Valor da Bolsa de Estágio (caso seja estágio remunerado).

– Data prevista de término do estágio (conforme contrato com a instituição de ensino).

– Dados da Instituição de Ensino: Razão Social, CNPJ e Endereço completo.

 – Caso haja um agente de integração intermediando o contrato de estágio, é necessário os dados completos da empresa terceira.

 – Nome e CPF do Supervisor do Estágio na empresa.

É necessário que haja pelo menos um supervisor formado ou com experiência profissional para gerenciar o estagiário em questão.

Essas informações, enviadas periodicamente para o Governo, substituirão o preenchimento de formulários e entrega de diversas declarações, como RAIS, CAGED, DIRF, GFIP, CAT, etc.

Como consequência, facilitará ao Governo o processo de fiscalização e aplicação de sanções para as empresas que descumprirem as normas legais, que atualmente, sabemos que não são cumpridas a rigor.

Para que isso aconteça da forma simples e fácil, as empresas deverão mudar alguns métodos, principalmente em relação aos PRAZOS, em PARCERIA COM SUA CONTABILIDADE, assim, evitando multas e comunicados por infrações.

 

Assolari Assessoria Contábil

Depto de Pessoal