A partir de próximo mês (Julho/2018) o e-Social será obrigatório para as pequenas e médias empresas. Mas afinal, o que é o e-Social?
Trata-se de um Sistema Digital, onde as empresas deverão declarar ao Governo Federal todas as informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.
Não se trata de uma nova legislação, com novos prazos e sanções, pelo contrário, o intuito é que as empresas cumpram o que já está previsto na lei, veja alguns pontos importantes:
- ADMISSÕES E EXAMES MÉDICOS:
Os registros devem ser realizados e comunicados ao eSocial, antes do início das atividades do funcionário na empresa (pelo menos 1 dia de antecedência);
- AFASTAMENTOS:
– ATÉ 15 DIAS: devem ser comunicados até o dia 7 do mês subsequente a ocorrência;
– ACIMA DE 15 DIAS: devem ser comunicados até o 16º dia da ocorrência.
- ESTAGIÁRIOS:
Devem ser informados no e-Social:
– Natureza do Estágio: Obrigatório ou Não Obrigatório.
– Nível do Estágio: Fundamental, Médio, Formação Profissional ou Superior.
– Área de Atuação do Estagiário.
– Número da Apólice do Seguro.
– Valor da Bolsa de Estágio (caso seja estágio remunerado).
– Data prevista de término do estágio (conforme contrato com a instituição de ensino).
– Dados da Instituição de Ensino: Razão Social, CNPJ e Endereço completo.
– Caso haja um agente de integração intermediando o contrato de estágio, é necessário os dados completos da empresa terceira.
– Nome e CPF do Supervisor do Estágio na empresa.
É necessário que haja pelo menos um supervisor formado ou com experiência profissional para gerenciar o estagiário em questão.
Essas informações, enviadas periodicamente para o Governo, substituirão o preenchimento de formulários e entrega de diversas declarações, como RAIS, CAGED, DIRF, GFIP, CAT, etc.
Como consequência, facilitará ao Governo o processo de fiscalização e aplicação de sanções para as empresas que descumprirem as normas legais, que atualmente, sabemos que não são cumpridas a rigor.
Para que isso aconteça da forma simples e fácil, as empresas deverão mudar alguns métodos, principalmente em relação aos PRAZOS, em PARCERIA COM SUA CONTABILIDADE, assim, evitando multas e comunicados por infrações.
Assolari Assessoria Contábil
Depto de Pessoal