O e-Social, sistema criado pelo governo para a centralização de informações das empresas, já está sendo executado desde outubro de 2021, com o envio de informações de SST (Segurança e Saúde no Trabalho) pelo Grupo 1. A partir de janeiro de 2022 os Grupos 2, 3 e 4, devem estar preparados para enviar os dados exigidos e estar em conformidade com o sistema.
Tratamento diferenciado MEI, ME e EPP
Todo empregador enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) e cujo grau de Risco de suas atividades seja “1” ou “2”, conforme laudos próprios para comprovação ficam dispensados de enviar ao e-Social os laudos de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Contudo, não há previsão de dispensa para outros laudos e documentos tais como: Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), e do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), que é obrigatório para qualquer empresa que possua pelo menos 01 funcionário.
Quais são os grupos do e-Social?
- GRUPO 1: empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões;
- GRUPO 2: entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional;
- GRUPO 3 (Pessoas Jurídicas): empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos;
- GRUPO 3: empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF;
- GRUPO 4: órgãos públicos e organizações internacionais.
Quais são os eventos SST (Segurança e Saúde no Trabalho)?
- S-2210: toda vez em que acontecer acidentes ou doenças do trabalho, mesmo que não haja afastamento;
- S-2220: admissão ou qualquer Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) com exame clínico, após obrigatoriedade;
- S-2240: carga inicial, admissão ou alteração nos fatores ambientais da função, após obrigatoriedade.
Qual prazo de envio dos eventos SST (Segurança e Saúde no Trabalho)?
- S-2210: um dia útil após a ocorrência. Nos casos de óbito, o evento deverá ser enviado imediatamente;
- S-2220: até o dia 15 do mês seguinte à realização da admissão ou exame ocupacional;
- S-2240: até o dia 15 do mês seguinte à realização da admissão, alteração nos fatores ambientais ou data da obrigatoriedade (carga inicial).
- Empregadores que não possuem empregados expostos a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou a associação desses agentes) não estão obrigados ao envio dos eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022, ou seja, até que ocorra a implantação do PPP eletrônico em 01/01/2023.
PGR
A partir do dia 03 de janeiro de 2022 entrará em vigor o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), substituindo o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
PGR abrangerá todos os riscos ocupacional a que o trabalhador está exposto: físicos, químicos, biológicos, fatores ergonômicos e de acidente.
LTCAT
O LTCAT é a sigla para Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho. A finalidade deste laudo é informar ao INSS se a atividade que é exercida pelo trabalhador é caracterizada como especial.
Caso seja identificada como especial, é necessário enquadrar no tipo de aposentadoria especial à qual o mesmo tem direito definir quais as alíquotas de contribuição destinadas ao financiamento da aposentadoria especial. Se for caracterizada como atividade não especial, a empresa fica isenta de contribuir sobre as condições.
Este documento é a evidência de que a sua empresa realizou a avaliação dos riscos no ambiente de trabalho, o qual deve estar disponível para ações fiscalizatórias.
Por ser um documento obrigatório e a sua não emissão é passível de multa, conforme Art.133 da Lei 8213/91. Ou seja, o não cumprimento ou falta de envio de informações relacionadas ao LTCAT é passível de multas e penalizações. Inclusive é um dos documentos importantes para o registro do seu funcionário no e-Social.
PCMSO
O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) consegue viabilizar esse acompanhamento de saúde do trabalhador com o suporte de alguns exames:
Admissional – Deve ser realizado em até um dia antes da admissão;
Periódico – Para trabalhadores entre 18 e 45 anos, eles são realizados a cada dois anos. Já para menores de 18 e maiores de 45, o exame periódico é anual. O exame periódico também deve ser realizado anualmente quando o colaborador atua em alguma função na qual é exposto a riscos ou quando já possui alguma doença ocupacional crônica.
Mudança de função – No caso de mudança de função, o exame deve acontecer antes que a troca de cargo seja efetivada.
Retorno ao trabalho após afastamento por doença ou acidente – Sempre que um funcionário é afastado do trabalho por 30 dias ou mais, ao retornar, ele deve passar pelo exame de retorno ao trabalho.
Demissional – No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de: 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;
– 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.
RESPONSAVEL PELA TRANSMISSÃO DO SST (Segurança e Saúde no Trabalho)?
A responsabilidade pelo envio dos documentos referente ao SST e-Social é da própria empresa. No entanto, uma empresa terceirizada, com autorização através de procuração e com posse do certificado digital pode fazer a transmissão.
