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Valor de Bens de Pequeno Valor para Dedução como despesa no Lucro Real

Publicado por: Ricardo Assolari | 20 de novembro de 2013

  
O artigo 15 do Decreto-Lei 1.598/1977, que trata do custo de aquisição de bens do ativo permanente não pode ser deduzido como despesa operacional, salvo se tratar-se de bem de pequeno valor unitário com valor inferior ao limite legal ou prazo de vida útil que não ultrapasse um ano.
Contudo a Medida Provisória 627/2013 visando corrigir tal defasagem e atualizar as terminologias utilizadas, determina que, a partir de 2015, o custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a um ano.

 

Resta aguardarmos até 2015!
 
Assolari Assessoria Contábil
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