O Banco Central do Brasil decidiu elevar o piso da declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE – Capital Brasileiro no Exterior) para Residentes no Brasil que possuem investimentos fora do país, estes só deverão fazer a declaração CBE se os ativos totalizarem pelo menos US$ 1 milhão.
Anteriormente a obrigação da declaração era para quem possuía ativos a partir de US$ 100 mil, somando investimentos. Assim como a regra sobre movimentações, o novo piso entra em vigor no dia 1º de setembro de 2020.
O Banco Central alterou essa obrigação através da RESOLUÇÃO N° 4.841, DE 30 DE JULHO DE 2020 onde modifica o valor mínimo para Declaração do CBE – Capitais Brasileiros no Exterior, passando dos atuais US$ 100.000,00 para US$ 1.000.000,00 ou equivalente em outras moedas o total dos ativos no exterior em 31/12 de cada ano.
Reforçamos que a resolução entrará em vigor a partir de 01/09/2020.
De acordo com o site do Banco Central, esses capitais incluem “bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais etc”.
O CBE tem como papel avaliar o grau de internacionalização da nossa economia”, diz o site da autoridade monetária
Veja aqui a Resolução CMN n° 4.841 de 30/7/2020 na íntegra – <<Clique Aqui>>
Na mesma data o Banco Central também ratificou a a Resolução 4.844 – Obriga as movimentações ocorrida em conta de depósito de pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior com valor igual ou superior a R$100.000,00 (cem mil reais) a serem registradas no Sisbacen, na forma estabelecida pelo Banco Central do Brasil.
Veja aqui a Resolução CMN n° 4.844 de 30/7/2020 na íntegra – <<Clique Aqui>>
Fonte: Site do Banco Central do Brasil – https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/17141/nota