Devido ao agravamento da contaminação e novas medidas restritivas, a Receita Federal anunciou a prorrogação dos Impostos do Simples Nacional .
A nova Resolução CGSN Nº 158, de 24 de Março De 2021 prevê a prorrogação do vencimento e parcelamento do DAS com vencimentos em abril, maio e junho, diluídos em seis parcelas, sendo cada parcela o equivalente a 50% do valor devido no mês da apuração.
A prorrogação acontece da seguinte forma:
- O período de apuração Março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;
- O período de apuração Abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;
- O período de apuração Maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021.
Reiteramos que apesar da prorrogação do prazo para o pagamento da guia, não há prorrogação de prazo para entrega da declaração mensal do Simples, sendo importante o envio dos documentos no inicio de cada mês.
Equipe Assolari