A partir de 15/06/2019 a Receita Federal reduziu o prazo de validade na Habilitação da pessoa física para a prática dos atos no SISCOMEX / RADAR para 6 (seis) meses, o prazo anterior era de 18 (dezoito) meses. Essa alteração afeta diretamente as empresas que atuam com Importação e Exportação.
Caso a empresa fique por mais que 6 (seis) meses sem efetuar importação ou exportação terá sua habilitação do Siscomex suspensa e terá que refazer todo o processo do Radar independentemente da modalidade que possua.
Destacamos que este prazo é renovado a cada operação de Comércio Exterior realizada no sistema SISCOMEX da Receita Federal.
Atualmente as modalidades para importação e exportação são:
- Expressa – exportar ou importar até US$ 50.000,00 em um período de 6 meses;
- Limitada – exportar ou importar até US$ 150.000,00 em um período de 6 meses, ou;
- Ilimitada – Não tem limite de importação e ou exportação.
As mudanças foram introduzidas pela Instrução Normativa da Receita Federal – IN RFB nº 1.893/2019, de 14 de maio de 2019, publicada em 16/05/2019 DOU.
A regulamentação completa quanto a habilitação do RADAR e Sistema Siscomex para importadores e exportadores está previsto na Instrução Normativa da EFB 1603/2015.
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