Entenda as diferenças e o que avaliar para a sua empresa
Se a sua empresa está no Simples Nacional, a Reforma Tributária traz uma decisão importante: manter os novos tributos dentro do regime ou apurá-los separadamente. O Simples Nacional continua existindo, e a melhor escolha dependerá de como sua empresa compra, vende e forma seus preços.
Para você, cliente da Assolari Assessoria Contábil, preparamos este artigo com uma explicação prática sobre as alternativas e um cronograma da transição até 2033.
O que são CBS e IBS
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, substituirá o PIS e a Cofins. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), compartilhado entre estados e municípios, substituirá gradualmente o ICMS e o ISS.
Essa troca acontecerá em etapas.
Qual é a diferença entre os dois modelos
Simples Puro e Simples Híbrido são nomes usados para facilitar a compreensão. A diferença está na forma de apurar a CBS e o IBS, respeitando o calendário de implantação de cada tributo.
| O que comparar | Simples Puro | Simples Híbrido |
|---|---|---|
| Enquadramento | A empresa permanece no Simples Nacional. | A empresa permanece no Simples Nacional. |
| Recolhimento | CBS e IBS dentro do DAS, conforme a transição. | CBS e IBS pelo regime regular, fora do DAS. |
| Créditos nas compras | A empresa não aproveita créditos próprios de CBS e IBS. | Pode aproveitar créditos permitidos pela legislação. |
| Crédito para o cliente | Cliente no regime regular pode ter crédito limitado ao valor devido no Simples. | Cliente no regime regular pode ter crédito conforme a tributação da operação e os requisitos legais. |
| Controles | Apuração mais simplificada. | Exige acompanhamento dos débitos, créditos e documentos fiscais. |
Base legal: LC nº 214/2025, especialmente arts. 41 e 47 a 57; LC nº 123/2006, com as alterações da Reforma Tributária; e Resoluções CGSN nº 190 e nº 191/2026.
Como funcionam os créditos na prática
Crédito tributário, nesse contexto, é um valor que pode ser usado para abater o tributo devido. No regime regular, determinadas compras da empresa geram créditos de CBS e IBS. Nas vendas, surgem os débitos desses tributos.
Exemplo ilustrativo: se a apuração da CBS apresentar R$ 3.000 em débitos sobre as vendas e R$ 1.000 em créditos válidos nas compras, o saldo será de R$ 2.000, antes de outros ajustes.
O IBS tem apuração própria: crédito de CBS não é usado para pagar IBS, nem o contrário.
Atenção: nem toda despesa gera crédito. Salários, pró-labore e encargos da folha não geram créditos de CBS e IBS. Nas demais aquisições, custos e despesas é preciso verificar a tributação da operação, o documento fiscal e as condições legais de aproveitamento, inclusive as regras de extinção do débito do fornecedor.
Comprar de um fornecedor do Simples Puro também pode permitir crédito para quem está no regime regular, limitado ao valor de CBS e IBS devido por esse fornecedor no Simples e observadas as regras aplicáveis.
Por isso, não basta separar os fornecedores entre Simples, Lucro Presumido e Lucro Real: é preciso analisar como cada operação será tributada.
Regras de créditos: LC nº 214/2025, arts. 47 a 57.
Qual modelo pode fazer mais sentido para sua empresa
Empresas que vendem principalmente para pessoas físicas
Se você vende principalmente para pessoas físicas, o consumidor final normalmente compara o preço total, sem aproveitar créditos.
Nesse cenário, permanecer no Simples Puro pode ser mais interessante, mas a conclusão depende dos números do negócio.
Empresas que vendem para outras empresas
Se você vende para empresas que aproveitam créditos, o Simples Híbrido merece uma avaliação. O crédito disponível ao comprador pode influenciar a negociação e a escolha do fornecedor.
Ainda assim, vender para empresas não torna o híbrido automaticamente mais econômico.
Imagine dois negócios: um comércio com muitas compras tributadas e uma prestadora de serviços cuja maior despesa é a folha de pagamento. Mesmo com faturamentos semelhantes, eles podem chegar a resultados diferentes porque os créditos disponíveis não serão os mesmos.
Cuidado com as estimativas de alíquotas
Os percentuais divulgados para o novo sistema não representam, automaticamente, a carga tributária que será aplicada a cada empresa em 2027.
A Resolução CGIBS nº 14/2026 adotou, para estimar a arrecadação do IBS, uma alíquota conjunta projetada de 27,91% e atribuiu os seguintes percentuais de referência:
| Tributo | Percentual utilizado na estimativa |
|---|---|
| IBS | 18,70% |
| CBS | 9,21% |
| IBS + CBS | 27,91% |
Esses percentuais foram utilizados como referência técnica para projeções e estimativas do novo sistema. Eles não significam que todas as empresas pagarão uma alíquota total de 27,91%.
A carga efetiva de cada empresa poderá variar conforme a atividade exercida, o tipo de operação, a existência de reduções legais, regimes específicos, créditos permitidos, localização e demais regras aplicáveis.
Além disso, a transição começa de forma gradual. Em 2027, por exemplo, o IBS será cobrado inicialmente com alíquota de 0,1%, enquanto a CBS entra no lugar do PIS e da Cofins, observadas as regras de transição.
O cálculo oficial das alíquotas de referência ainda depende do procedimento previsto na legislação, com participação do Tribunal de Contas da União e posterior fixação pelo Senado Federal. Portanto, os percentuais deverão ser fixados pelo Senado até 15 de dezembro de 2026.
Prazos para opção
Para adotar o regime regular da CBS e do IBS a partir de janeiro de 2027, a opção deve ser feita de 1º a 30 de setembro de 2026. A escolha inicial vale para o primeiro semestre de 2027 e pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026, conforme o calendário vigente.
Quem já está no Simples Nacional e pretende manter os novos tributos dentro do regime não precisa fazer essa opção pelo híbrido. Isso não dispensa a empresa de atender aos requisitos de permanência no Simples.
Para entrar no regime regular no segundo semestre de 2027, a janela será de 1º a 31 de março de 2027, com possibilidade de cancelamento até 31 de maio.
Uma vez adotado, o regime regular continua nos períodos seguintes, salvo renúncia nos prazos e condições previstos.
O que você pode organizar desde já
Para compararmos as alternativas com a realidade da sua empresa, reúna as seguintes informações:
- Clientes: quanto você vende para pessoas físicas e para empresas, e quais clientes empresariais poderão aproveitar créditos.
- Fornecedores: principais compras e serviços contratados, documentos fiscais e forma de tributação de cada fornecedor.
- Custos: despesas com mercadorias, insumos, serviços, folha de pagamento e pró-labore, separadamente.
- Preços e contratos: margens praticadas, condições de pagamento e possibilidade de revisar preços com clientes.
- Sistemas: condições do emissor de notas e dos controles internos para atender às novas exigências.
Conte com a Assolari para avaliar a escolha
Antes de fazer a opção, converse com a nossa equipe. Podemos ajudar você a comparar os cenários, considerando o imposto a pagar, os créditos possíveis, o fluxo de caixa e os efeitos nas negociações com seus clientes.
A decisão deve partir dos dados da sua empresa. Organizar essas informações agora permite avaliar a mudança com mais segurança e dentro dos prazos.
Cronograma da Reforma Tributária de 2026 a 2033
A transição dos principais tributos sobre o consumo será gradual. O quadro apresenta o calendário geral; empresas do Simples devem observar também as tabelas e regras próprias do regime.
| Ano | Principais mudanças |
|---|---|
| 2026 | Ano de testes: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% no regime geral, com dispensa de recolhimento vinculada ao cumprimento das obrigações previstas. Essas alíquotas de teste não se aplicam ao Simples Nacional. |
| 2027 | CBS substitui PIS e Cofins. IBS de 0,1% no regime regular; CBS com redução de 0,1 ponto percentual na transição. Início previsto do Imposto Seletivo. IPI com alíquotas zeradas, ressalvados produtos relacionados à proteção da Zona Franca de Manaus. |
| 2028 | Continua a etapa federal: CBS em funcionamento e IBS de 0,1% no regime regular. Mantida a redução transitória de 0,1 ponto percentual da CBS. ICMS e ISS ainda permanecem. |
| 2029 | Começa a substituição gradual de ICMS e ISS pelo IBS. Alíquotas de ICMS e ISS passam a 90% das previstas nas respectivas legislações. |
| 2030 | ICMS e ISS passam a 80% das alíquotas previstas nas respectivas legislações. A participação do IBS aumenta. |
| 2031 | ICMS e ISS passam a 70% das alíquotas previstas nas respectivas legislações, com avanço do IBS. |
| 2032 | ICMS e ISS passam a 60% das alíquotas previstas nas respectivas legislações. Último ano de convivência desses tributos com o IBS. |
| 2033 | ICMS e ISS são extintos. IBS e CBS passam a operar integralmente no novo modelo de tributação do consumo. O Simples Nacional permanece, com suas regras próprias. |
Como ler os percentuais: 90%, 80%, 70% e 60% indicam a parcela remanescente das alíquotas de ICMS e ISS, e não o percentual cobrado sobre o faturamento. Também não são alíquotas de IBS nem percentuais a aplicar diretamente ao DAS.
Calendário e orientações elaborados conforme as normas e informações oficiais consultadas em 11 de setembro de 2026. As alíquotas de referência e os procedimentos operacionais devem ser acompanhados a cada etapa, pois ainda podem sofrer alterações legislativas e regulamentares.
Precisa avaliar qual opção faz mais sentido para sua empresa?
Cada empresa possui uma realidade diferente de clientes, fornecedores, custos e créditos tributários. Por isso, a escolha entre manter CBS e IBS dentro do Simples Nacional ou optar pela apuração pelo regime regular deve ser feita com base em números.
Entre em contato com a equipe da Assolari Assessoria Contábil. Podemos analisar os cenários e orientar sua empresa sobre a alternativa mais adequada para a Reforma Tributária.
Assolari Assessoria Contábil | Atualizado em 11 de setembro de 2026
