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IRPF 2024 | Informações e Documentos para o Imposto de Renda

Publicado por: Júlia Assolari | 28 de fevereiro de 2024

Imposto de Renda Pessoa Física 2024

Está chegando a hora de prestar contas com o Leão e a Equipe Assolari está a disposição e preparada para lhe atender!

Conforme divulgado pela Receita Federal do Brasil – RFB, a declaração de ajuste anual do imposto de renda pessoa física deve ser entregue à Receita a partir do dia 15 de março até ás 23:59h do dia 31 de maio de 2024 do horário de Brasília. A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do IR devido.

Basicamente a entrega da declaração é obrigatória para pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano de 2023 e para quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja maior que R$ 200 mil (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança). Além disso também está obrigado e entregar a declaração quem:

  1. Teve ganho com a venda de bens (casa, terreno, carro.. por exemplo);
  2. Operou com venda de ações na Bolsa de Valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil anual;
  3. Possuir trust no exterior.
  4. Recebeu mais de R$ 153.199,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2023 ou para os próximos anos;
  5. Era dono de bens de mais de R$ 800 mil. ( Patrimônio Superior a 800 Mil)
  6. Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e ficou aqui até 31 de dezembro. (se tornou residente no Brasil);
  7. Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

 

A Receita Federal pagará a sua restituição de forma mais rápida se você enquadrar-se em algum dos critérios abaixo:
– Contribuintes que indicar a chave pix do seu CPF para restituição do imposto;
– Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
– Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
– Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Importante: Todos os dependentes, independente de idade, deverão informar a Data de Nascimento e o número do CPF.

Profissionais das áreas de saúde, de odontologia e de advocacia que recebem rendimentos de pessoas físicas terão que informar à Receita o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços.

Todas as declarações de Imposto de Renda elaboradas pela nossa equipe passam por uma criteriosa Análise de Caixa e Análise Patrimonial para garantir a sua tranquilidade. Traga já a sua declaração! 🙂

 

Acesse o link abaixo e faça já o download da listagem de documentos necessários para elaboração da sua Declaração de Imposto de Renda!

Relação de Documentos para o IRPF 2024
Qualquer dúvida sobre as novidades e documentos necessários para declarar seu imposto de renda Pessoa Física 2023 nos chame pelo WhatsApp 55 (41) 99891-9219