Imposto de Renda Pessoa Física 2025
Está chegando a hora de prestar contas com o Leão e a Equipe Assolari está a disposição e preparada para lhe atender!
Conforme divulgado pela Receita Federal do Brasil – RFB, a declaração de ajuste anual do imposto de renda pessoa física deve ser entregue à Receita a partir do dia 17 de março até ás 23:59h do dia 31 de maio de 2025 do horário de Brasília. A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do IR devido.
Basicamente a entrega da declaração é obrigatória para pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano de 2024 e para quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja maior que R$ 200 mil (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança). Além disso também está obrigado e entregar a declaração quem:
- Teve ganho com a venda de bens (casa, terreno, carro.. por exemplo);
- Operou com venda de ações na Bolsa de Valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil anual;
- Possuir trust no exterior.
- Recebeu mais de R$ 169.440,00 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2024 ou para os próximos anos;
- Era dono de bens de mais de R$ 800 mil. ( Patrimônio Superior a 800 Mil)
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2024 e ficou aqui até 31 de dezembro. (se tornou residente no Brasil);
- Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda;
- Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, de acordo com a Lei nº 14.754, de 2023;
- Teve, no ano anterior, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares ao trust;
- Atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
- Teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos em entidades controladas.
A Receita Federal pagará a sua restituição de forma mais rápida se você enquadrar-se em algum dos critérios abaixo:
– Contribuintes que indicar a chave pix do seu CPF para restituição do imposto;
– Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
– Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
– Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Importante: Todos os dependentes, independente de idade, deverão informar a Data de Nascimento e o número do CPF.
Profissionais das áreas de saúde, de odontologia e de advocacia que recebem rendimentos de pessoas físicas terão que informar à Receita o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços.
Todas as declarações de Imposto de Renda elaboradas pela nossa equipe passam por uma criteriosa Análise de Caixa e Análise Patrimonial para garantir a sua tranquilidade. Traga já a sua declaração! 🙂
Acesse o link abaixo e faça já o download da listagem de documentos necessários para elaboração da sua Declaração de Imposto de Renda!